ATENÇÃO!
Este lote possui possibilidade de compra parcelada. Verifique as condições no edital de leilão e envie já a sua proposta.
Informações | |
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Código do leilão: | 776-1 |
Lote Nº.: | 1 |
Cidade/UF: | Curitiba/PR |
Comitente: | 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais |
Local do Leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
Situação: | Aberto |
Valor da Avaliação: | R$ 944.960,00 |
Visualizações: | 1189 |
Horário dos leilões | |||
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1º. Leilão | 26/04/2021 - 10:00h | Online | R$ 944.960,00 |
2º. Leilão | 29/04/2021 - 10:00h | Online | R$ 472.480,00 |
Lances | |
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Maior Lance: | R$ 0,00 |
Apelido: | -- |
Lances: | 0 |
Autos: | 0021014-61.2010.8.16.0004 |
LOTE: Apartamento nº 204, no 20º andar, do Edifício Montefiori, situado em Curitiba/PR, na Avenida Sete de Setembro, nº 3.845, com a área privativa de 179,68m², área de uso comum de 34,8957m², área total de 214,5757m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo e partes comuns equivalente a 0,0110683, cabendo-lhe uma fração de 6,69m², destinada a recreação descoberta de uso comum, com as demais características na Matrícula nº 40.016, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 21.030.043.049-5. Observação: sem a vaga de garagem.
LOCALIZAÇÃO: Avenida Sete de Setembro nº 3.845, Edifício Montefiori, apto 204, bairro Rebouças, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$944.956,76 em março/2021.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.
a) À VISTA: Em caso de pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Em caso de pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento de pelo menos 25% do valor da arrematação à título de sinal/entrada, e o saldo remanescente em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 dias da data da arrematação (art. 895, §1º, do CPC).