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- Lote 2 - Cód. #755.2
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Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 42.700,00 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Sex, 25/06/2021 - 18:00h
- R$ 25.620,00
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Processo: | 0013694-17.2020.8.16.0001 |
VENDIDO |
LOTE 2: Vaga de Garagem n° 394, com a área privativa construída de 12,00m², área de uso comum construída de 15,34m², área total construída 27,34m², fração ideal de solo de 0,001021, localizada no 8º pavimento, do Sub-Condomínio da Ala Parking, integrante do Edifício Curitiba Park & Business, situado na Rua José Loureiro nº 569, em Curitiba/PR. Matrícula nº 77.178, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal n° 12.047.057.488-7.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$42.695,78 em janeiro/2021 (mov. 63.32).
ÔNUS (conforme matrícula atualizada até 11/12/2020): R3- Penhora objeto desta execução.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor, salvo preço vil. 2) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.
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Lance inicial: R$ 50.000,00
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