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- Apartamento
- Lote 1 - Cód. #746.1
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Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 135.000,00 |
Valores em leilão: |
Venda direta disponível até: Qui, 10/06/2021 - 18:00h
Pelo valor de: R$ 81.000,00
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Processo: | 0000408-75.1997.8.16.0001 |
VENDIDO |
LOTE: Apartamento nº 14, do 1º pavimento (andar), do bloco nº 3, do Conjunto Residencial Moradias Abaeté V, com a área construída de 36,40m², fração ideal do solo de 0,01917 e área comum de 3,62m², com demais características na Matrícula nº 39.931, do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 94.182.031.023-5.
Obs.: com direito a uma vaga de estacionamento, não demarcada, na garagem coletiva do condomínio.
LOCALIZAÇÃO: Rua Delegado Miguel Zacarias nº 205, Conjunto Residencial Moradias Abaeté V, bloco 3, apto 14, bairro Boa Vista, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), em 06/06/2020.
CONDIÇÕES GERAIS: Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. 2) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.