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- Lote 1 - Cód. #719.1
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Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 713.000,00 |
Valores em leilão: |
Leilão retirado
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Processo: | 0001020-24.2020.8.16.0060 |
LEILÃO RETIRADO |
LOTE: Terreno rural com a área de 421.269,00m², localizado no imóvel denominado Faxinal dos Cambé Guassu, zona rural do Município de Goioxim/PR, com os limites e confrontações descritos na Matrícula nº 5.783, do Registro e Imóveis de Cantagalo/PR.
CARACTERÍSTICAS: Região de relevo fortemente ondulado, topografia acidentada, porém diferenciada, contendo partes da área mecanizável e demais inapropriadas para mecanização agrícola. Solo raso, com presença de afloramento de rocha em toda extensão, tecnicamente não adequado a mecanização tratorizada intensiva. Terreno sendo explorado economicamente com pastagem para alimentação de bovinos em aproximadamente 10 alqueires, e o restante, ocupado com reserva florestal sem aproveitamento.
LOCALIZAÇÃO: Imóvel rural localizado a uma distância aproximada de 30 Km da área central do Município de Goioxim/PR, seguindo por estrada rural, cascalhada, em regular estado de trafegabilidade, linha Jacutinga, sentido Barra dos Machados.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.
AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado ofertado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
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Lote 2 - 04 (QUATRO) MAQUINAS AFIADORAS UNIVERSAIS - MODELO F500 - 220/380V
Lance inicial: R$ 36.000,00