Topo Leilões - Apartamento com garagem - Edifício Porto do Sol - Praia de Caiobá - Matinhos - Área privativa 81,00m² - Área total 130,84m².
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Lote 1 - Apartamento com garagem - Edifício Porto do Sol - Praia de Caiobá - Matinhos - Área privativa 81,00m² - Área total 130,84m².
Local do leilão: Fórum - Rua Antonina nº 200, Matinhos/PR
Valor da avaliação: R$ 346.200,00
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Seg, 10/09/2018 - 15:00h - R$ 346.200,00 2º. LEILÃO: Sex, 14/09/2018 - 15:00h - R$ 207.720,00
Processo: 000195547.2007.8.16.0116
DESCRIÇÃO DO LOTE:
LOTE: Apartamento nº 701, tipo A, localizado no oitavo pavimento-pavimento-tipo, do Edifício Porto do Sol, situado entre os Balneários de Matinhos e Caiobá, neste Município e Comarca de Matinhos/PR, com a área exclusiva de 81,00m², área comum de 49,8449m², área total de 130,8449m², com direito a uma vaga de garagem, tipo G-1, nº 08-A, localizada no primeiro pavimento térreo, com as demais características na Matrícula nº 19.666, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. Indicação Fiscal 2B.005.010.000A.0023. Obs.: Edifício pastilhado, com zelador e porteiro eletrônico. Apartamento com três quatros sendo uma suíte, banheiro social, área de serviço, dependência completa de empregada, cozinha, sala para dois ambientes e duas sacadas. LOCALIZAÇÃO: Rua da União nº 1219, apartamento 701, Edifício Porto do Sol, Praia Brava de Caiobá, Matinhos/PR. AVALIAÇÃO: R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), em 14/12/2017 (mov. 24.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$346.159,97 (trezentos e quarenta e seis mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos), em 20/08/2018.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC).

LOCALIZAÇÃO
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