Topo Leilões - Móveis de escritório - eletrodomésticos
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Lote 1 - Móveis de escritório - eletrodomésticos
Cidade/UF: Curitiba/PR
Local do leilão: https://topoleiloes.com.br
Valor da avaliação: R$ 610,00
Valores em leilão:
1º. LEILÃO: Qui, 05/06/2025 - 14:00h - R$ 610,00 2º. LEILÃO: Ter, 10/06/2025 - 14:00h - R$ 305,00
Processo: 0004005-18.2016.8.16.0185
DESCRIÇÃO DO LOTE:

LOTE 1: 1 (um) armário 2 portas, 1,60m x 0,80cm x 0,45cm. AVALIAÇÃO: R$ 100,00;

LOTE 2: 1 (um) balcão 2 portas - 0,80cm x 0,45cm x 0,75cm. AVALIAÇÃO: R$ 100,00; 

LOTE 3: 1 (UM) longarina 3 lugares - estofada. AVALIAÇÃO: R$ 100,00; 

LOTE 4: 1 (UM) nicho em MDF 3 x 4 - 1,60m x 1,10m (cor bege). AVALIAÇÃO: R$ 50,00;

LOTE 5: 40 (quarenta) acento e encosto em resina plástica (cor laranja). AVALIAÇÃO: R$ 200,00;

LOTE 6: 1 (um) microondas Brastemp Jet Defront - 27 litros. AVALIAÇÃO: R$ 50,00;

LOTE 7: 1 (um) Geladeira CCE - SEM FUNCIONAMENTO. AVALIAÇÃO: R$ 10,00.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 610,00 em março/2025.

DOCUMENTOS
INFORMAÇÕES ADICIONAIS

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

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