BEM(NS): Lote de terreno nº 07, da quadra nº 03, da Planta Nossa Senhora Aparecida, situado nesta Cidade de Curitiba, medindo 12,00 metros de frente para a Rua José Dudek; pelo lado direto de quem da referida rua olha o imóvel, mede 38,55 metros; pelo lado esquerdo mede 38,10 metros, e na linha de fundos mede 12,05 metros, perfazendo a área total de 459,90m². M
atrícula nº 92.153 do 8º CRI de Curitiba. Indicação Fiscal nº 83.616.007.000-7.
LOCALIZAÇÃO: Rua José Dudek nº 84, Pinheirinho, Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$970.215,09 (novecentos e setenta mil, duzentos e quinze reais e nove centavos), em 20/11/2017.
OBSERVAÇÕES: Nos termos do art. 690, §1º e §3º, do CPC, fica consignada a possibilidade de arrematação em prestações, corrigidas pelos índices legais, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pelo menos 30% à vista, que será decidido pelo Juiz por ocasião da Praça, para bens imóveis.Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do CPC. Responderão os arrematantes por eventuais débitos existentes em relação aos bens levados a hasta pública, condomínio, IPTU, cujos valores deverão ser obtidos pelos interessados junto aos Órgãos competentes.Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente. A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação.