DEPÓSITO/VISTORIA: O veículo se encontra depositado no pátio do leiloeiro, podendo ser realizada visitação mediante prévio agendamento com no mínimo 48 horas de antecedência, pelo e-mail [email protected], no qual deverá ser informado o nome completo e números do RG/CPF da parte interessada, além da data em que se pretende realizar a vistoria. Não será admitida a entrada no pátio para visitação dos interessados/acompanhantes que não realizarem o prévio agendamento.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se de alienação judicial, a hipótese é de aquisição originária da propriedade, de modo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, inciso segundo da lei 11.101/2005, combinado com o art. 130, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências ou restrições eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança quando necessário.