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- Leilão 1778
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- Imóvel
- Lote 1 - Cód. #1778.1
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Cidade/UF: | Espírito Santo do Pinhal/SP |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 2.802.057,75 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Sex, 05/07/2024 - 11:40h
- R$ 2.802.057,75
2º. LEILÃO: Qui, 25/07/2024 - 11:40h
- R$ 1.401.028,88
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Processo: | 0004601-09.2014.8.26.0180 |
EM BREVE |
LOTE: Casa situada com frente para a Rua Barão de Mota Paes, nº 205, nesta cidade e Comarca, casa essa com o respectivo terreno, contendo um salão, um escritório, uma sala, 2 dormitórios, banheiro, copa, cozinha e garagem, toda construída de tijolos e coberta de telhas, com 5 janelas de frente e dois portões, medindo o terreno inclusive a área construída 28,00m de frente por 54,00m da frente aos fundos, confrontando de um lado, com Bejamin Vuolo, de outro, por um córrego, com propriedade de Joaquim Mendes de Souza, nos fundos, por outro córrego, com propriedade de Joaquim Mendes de Souza, nos fundos, por outro córrego, com propriedade de Manoel Pio Ribeiro e na frente com a Rua Barão de Mota Paes, com todas as suas servidões ativas e passivas, porventura existente, conforme Matrícula nº 17.790 do Registro de Imóveis da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP.
LOCALIZAÇÃO: Rua Barão de Mota Paes, 205 - Centro, Espírito Santo do Pinhal - SP, 13990-000.
AVALIAÇÃO: R$2.700.000,00 em maio/2023 (fls. 225). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$2.802.057,75 em maio/2024.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail [email protected] até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, no valor mínimo de R$500,00 (quinhentos reais) cada uma. Nestes casos, será registrada a hipoteca em favor da União (art. 895, §8º, do CPC). 3) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da alienação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 4) Caberá ao arrematante a atualização das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) Se o adquirente deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será imediatamente rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §§6º e 11 do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e inscrito em Dívida Ativa da União. 6) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
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Lote 24 - LOTE Nº 10, QUADRA P - PARQUE PORTAL DAS PRAIAS - MATINHOS/PR
Lance inicial: R$ 25.000,00
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Lote 4 - Lote 08, Quadra H - Parque Portal das Praias - Matinhos/PR
Lance inicial: R$ 10.000,00
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Lance inicial: R$ 33.255,68
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Lote 16 - LOTE Nº 27, QUADRA I - PARQUE PORTAL DAS PRAIAS - MATINHOS/PR
Lance inicial: R$ 20.000,00
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Lote 6 - LOTE Nº 11, QUADRA Nº 43 - BALNEÁRIO SAINT ETIENNE - MATINHOS/PR
Lance inicial: R$ 10.000,00