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- Lote 11 - Cód. #1686.11
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Cidade/UF: | Xanxerê/SC |
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Valor da avaliação: | R$ 66.511,36 |
Valores em leilão: |
Venda direta disponível até: Qui, 22/08/2024 - 10:40h
Pelo valor de: R$ 33.255,68
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Processo: | 0303498-49.2017.8.24.0080 |
LOTE 11: Lote n.º 81, da Quadra "D", com a área de 220,00m² sito no "Loteamento Popular Parque Horizonte Azul", na localidade de Três Pontes, na zona urbana do município de Xanxerê-SC, no lado ímpar da Rua Juritti Maria Borchers, distante 45,80m da esquina com o lado par da Rua Fatima Neli da Silva Paz, com geometria regular possui a seguinte descrição: Inicia-se a descrição do perímetro no vértice denominado V148, localizado na Rua Juritti Maria Borchers distante 45,80m da esquina com a Rua Fatima Neli da Silva Paz; Deste segue sentido horário com ângulo interno de 90°00' e distância de 11,00m confrontando com a Rua Juritti Maria Borchers até o vértice V149; Deste segue com ângulo interno de 90°00' na distância de 20,00m, confrontando com o lote 82 da quadra D, até o vértice V166; Deste segue com ângulo interno de 90°00' na distância de 11,00, confrontando com o lote 72 da quadra D, até o vértice V167; Deste segue com ângulo interno de 90°00' na distância de 20,00m, confrontando com o lote 80 da quadra D, até o vértice V148, início da descrição do perímetro. Sobre este lote é vedada a edificação em madeira, conforme Matrícula n. 36.533 do Registro de Imóveis de Xanxerê/SC. Inscrição Imobiliária n. 01.01.0844.0273.
OBSERVAÇÃO: O terreno está em um loteamento que não possui as infraestruturas básicas como a rede elétrica, a rede de águas e esgotos e as vias não estão pavimentadas. O terreno existe de direito, mas integra um loteamento que não foi finalizado. Atualmente, as vias do loteamento estão intransitáveis.
LOCALIZAÇÃO: Rua Juritti Maria Borchers, n. 99, bairro Três Pontes, Xanxerê/SC.
AVALIAÇÃO: R$65.000,00 em agosto/2023 (Ev. 181 CERT25). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$66.511,36 em março/2024.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
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Lote 1 - Apartamento nº 91 - Edifício Dona Izolina - Rua Conceição, 234 - Centro - Campinas/SP
Lance inicial: R$ 163.625,25
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Lance inicial: R$ 340.286,82