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- Lote 1 - Cód. #180.1
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Local do leilão: | Topo Leilões - Rua Prefº. Ângelo Lopes nº 1705 - Curitiba/PR |
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Valor da avaliação: | R$ 310.000,00 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Sex, 24/11/2017 - 10:00h
- R$ 310.000,00
2º. LEILÃO: Sex, 01/12/2017 - 10:00h
- R$ 155.000,00
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Processo: | 001619557.2009.8.16.0185 |
SEM LICITANTE |
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.
a) À VISTA (ONLINE E PRESENCIAL): Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO (SOMENTE PRESENCIAL): Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 12 (doze) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exeqüente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
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Lance inicial: R$ 9.660.000,00
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Lote 1 - Imóvel Urbano - Rua Pelicano, 518 - Jardim Morumbi - Arapongas/PR
Lance inicial: R$ 7.165.345,89
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Lote 1 - Fração ideal de 15% do Imóvel Rural - Fazenda São Domingos - Cascavel/PR
Lance inicial: R$ 7.022.463,30
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Lote 1 - Imóvel Comercial - Rua Amintas de Barros, 383, Centro - Curitiba/PR
Lance inicial: R$ 5.800.000,00