ADVERTÊNCIA: A aquisição do título social do Esporte Clube Pinheiros por meio deste leilão judicial NÃO CONFERE AO ARREMATANTE A QUALIDADE DE ASSOCIADO DE FORMA AUTOMÁTICA. A admissão ao quadro social está sujeita à aprovação do Esporte Clube Pinheiros, mediante o cumprimento de todos os requisitos e procedimentos estabelecidos em seu Regulamento Geral, que integra o presente Edital. O arrematante será responsável por todas as despesas e encargos relacionados à transferência do título e à sua admissão, incluindo as contribuições sociais mensais a partir do momento da efetivação da sua condição de associado.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação e mandado de entrega; (iii) adicionalmente, a transferência do título social exigirá o pagamento de uma Taxa de Transferência, cujos valores são definidos pelo clube e variam conforme o vínculo do arrematante com a instituição ou com um "associado apresentante". Para arrematantes que não possuam laços de parentesco diretos (ascendentes, descendentes em linha reta, cônjuges, irmãos) com um associado apresentante de longa data, o valor provável da Taxa de Transferência a ser cobrada é de R$ 159.300,00 (cento e cinquenta e nove mil e trezentos reais), podendo ser parcelado em até 10 (dez) vezes. Em caso de atraso no pagamento, incidirão multa de 2% e juros de mora de 0,033% ao dia, além do vencimento antecipado da dívida e risco de exclusão do quadro social. Excepcionalmente, há isenção da taxa em transferências causa mortis para cônjuge ou companheiro(a) supérstite. Os valores e as condições exatas deverão ser confirmados junto ao Esporte Clube Pinheiros na data da efetivação da transferência.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.