EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
FORO DE BRAGANÇA PAULISTA
2ª VARA CÍVEL
Avenida dos Imigrantes, 1501, s/nº, Jardim América - CEP 12902-000,
Fone: (11) 3404-5830, Bragança Paulista-SP - E-mail: upj1a4cvbraganca@tjsp.jus.br
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006160-28.2017.8.26.0099

EXEQUENTE(S): COOPERATIVA DE CREDITO E DE INVES DE LIVRE ADMISSAO FRONTEIRAS DO IGUACU E SUDESTE PAULISTA SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP (CNPJ 82.527.557/0001-40)

EXECUTADO(S): CLAUDIO RAMALHO (CPF 068.335.328-42)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 24/03/2026, às 10h00, e se encerrará no dia 27/03/2026, às 10h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo licitante, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 27/03/2026, às 10h01min, e se encerrará no dia 17/04/2026, às 10h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta por valor igual ou superior ao da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 50% do valor do lance à vista e o restante em 30 e 60 dias, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor da transação, que será suportada pelo adquirente.

LOTE 1: Um terreno - B-2, medindo 8,15 metros de frente para a rua Cândido Fontoura da Silveira, da cidade de Bragança Paulista/SP; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 40,60 metros, confrontando com o terreno B-3; do lado esquerdo mede 40,80 metros, confrontando com o terreno B-1, medindo nos fundos 6,00 metros, onde confronta com propriedade da Distribuidora Bragantina de Veículos Ltda., ou sucessores, perfazendo uma área de 287,95 metros quadrados. Matrícula nº 27.908 do Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP. Inscrição Municipal 1.23.09.01.0044.0810.00.00. Código 149518.

Observação: Trata-se de um imóvel em 2 pavimentos totalizando uma área construtiva de 497,65 m², sendo o pavimento térreo com 173,40m² próprio para comércio com piso cerâmico em estado conservação regular, 04 banheiros com revestimento em porcelanato em estado conservação regular, uma cozinha com revestimento em porcelanato em estado conservação regular com um salão individual junto a cozinha para refeição, porta de aço automatizada e 2 vagas de estacionamento na área externa frontal. Seu pavimento superior possui 244,25m² de área construída contendo uma sala frontal revestimento em porcelanato em estado conservação regular, esquadrias de alumínios, 05 salas individuais com revestimento em porcelanato e esquadria de alumínios, 03 banheiros com revestimento em porcelanato, 01 cozinha com área para refeitório em granito e uma área de serviço com tanque.

LOCALIZAÇÃO: Rua Dr. Cândido Fontoura da Silveira, 48 - Centro, Bragança Paulista - SP, 12903-020.

AVALIAÇÃO: R$ 2.100.000,00 em abril/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.144.917,04 em fevereiro/2026.

ÔNUS DA MATRÍCULA 27.908 (atualizada até 26/02/2026): AV.10 - Cláusula de incomunicabilidade do imóvel; AV.11 - Penhora desta execução; AV.12 - Averbação Premonitória nos autos nº 1007901-06.2017.8.26.0099 da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP; AV.13 - Penhora da parte correspondente a 50% do imóvel pertencente ao Executado Claudio Ramalho nos autos nº 0002401-34.2021.8.26.0099 da 2ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP.

DÉBITOS FISCAIS: R$ 74.074,68 em fevereiro/2026 (inscrito em dívida ativa); e R$ 5.918,95 em fevereiro/2026 (não inscrito em dívida ativa).

LOTE 2: Um terreno - B-1, com a área de 289,36 metros quadrados, situado à rua Cândido Fontoura da Silveira, da cidade de Bragança Paulista, medindo 8,15 metros de frente para a referida rua, por 40,80 metros de extensão da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno, confrontando com o terreno B-2; 41,00 metros do lado esquerdo, confrontando com propriedade da Distribuidora Bragantina de Veículos Ltda., com quem também confronta nos fundos, onde mede 6,00 metros. Matrícula nº 27.907 do Registro de Imóveis de Bragança Paulista/SP. Inscrição Municipal: 1.23.09.01.0044.0800.00.00. Código 149505.

Observação: Trata-se de um imóvel em 2 pavimentos totalizando uma área construtiva de 522,15m², sendo o pavimento térreo com 281,50 m² próprio para comercio com 2 banheiros com revestimento em porcelanato e revestimento tipo pastilha cerâmica em estado conservação regular, 1 salão com revestimento cerâmico com 270 m² em estado conservação regular, 2 vagas de estacionamento na área externa frontal. Seu pavimento superior possui 240,65m² com 1 sala frontal com revestimento em porcelanato em estado conservação regular e ar-condicionado, 5 salas individuais com piso laminado em estado conservação regular, 1 sala individual com sala de reunião, revestimento em piso laminado e ar-condicionado, 3 banheiros com revestimento em porcelanato em estado conservação regular, 1 cozinha com área para refeitório em granito.

LOCALIZAÇÃO: Rua Dr. Cândido Fontoura da Silveira, 50 - Centro, Bragança Paulista - SP, 12903-020.

AVALIAÇÃO: R$ 2.200.000,00 em abril/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.247.055,95 em fevereiro/2026.

ÔNUS DA MATRÍCULA 27.907 (atualizada até 26/02/2026): AV.7 - Penhora desta Execução; AV.8 - Averbação Premonitória nos autos nº 1007901-06.2017.8.26.0099 da 3ª Vara Cível de Bragança Paulista/SP.

DÉBITOS FISCAIS: R$ 117.812,91 em fevereiro/2026 (inscrito em dívida ativa); e R$ 8.205,42 em fevereiro/2026 (não inscrito em dívida ativa).

DEPOSITÁRIO: O Executado (fls. 534).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 2.597.992,92 em março/2022 (fls. 786), sujeito à atualização até o pagamento.

AÇÕES E RECURSO(S) PENDENTE(S): Autos nº 1007258-48.2017.8.26.0099 Embargos à Execução (suspenso).

DATA DA PENHORA: 22/06/2020 (Termo de Penhora às fls. 534).

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: DILMARA REGINA DE LARA RAMALHO (CPF 775.141.499-53).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em BRAGANÇA PAULISTA/SP, aos 27 de fevereiro de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

SIMONE RODRIGUES VALLE

JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 27-02-2026 11:17:29 - há 5 dias

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/index.php/7099/publicacao

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