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EDITAL DE LEILÃO

EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 9.514/97

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL

1º LEILÃO: 03/11/2025 – 11h00

2º LEILÃO: 05/11/2025 – 11h00

O Leiloeiro Público Oficial, Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, registro Jucepar 12/049-L, torna público que venderá em leilão realizado na forma da lei 9.514/97, mediante autorização de Ademicon Administradora de Consórcios S/A, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob forma de sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ n° 84.911.098/0001-29, com sede na Avenida Sete de Setembro nº 5870, em Curitiba/PR, no dia, local e hora acima referidos, o imóvel adiante descrito, para pagamento de dívida decorrente de instrumento particular com força de escritura pública e pacto adjeto de constituição de alienação da propriedade fiduciária em garantia firmado aos 27/08/2021, sob nº 270821-06, em que figurou como:

CREDORA FIDUCIÁRIA: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A

DEVEDOR FIDUCIANTE: POSTO CORREGO GRANDE LTDA.

Qualificação: pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 02.476.506/0001-05 com sede na Rua João Pio Duarte Silva nº 298, Córrego Grande, Florianópolis-SC, representante legal Alex José Gonçalves, inscrito no CPF 007.739.079-20. 

IMÓVEL: Terreno situado na rua Luiz da Costa Freysleben (antes rua Projetada A, que parte da rua Des. Pedro Silva), Itaguaçu, Coqueiros, Subdistrito do Estreito, no município de Florianópolis-SC, constituído pelos lotes nºs 11, 12 e 13 da quadra nº 11 do Loteamento Jardim Itaguaçu, "com as seguintes medidas e confrontações: LOTE nº 11, com a área de 354,00m², frente mede 16,00m a mencionada rua Projetada A, fundos mede 05,00m confrontando com o lote nº 07, de propriedade de Mauricio Pavan; do lado direito mede 36,50m confrontando com o lote nº 10 de propriedade de João Zanatta e do lado esquerdo mede 37,00m confrontando com o lote nº 12. LOTE nº 12, fazendo frente para a rua Projetada A, onde mede 13,00m; fundos confronta com o lote nº 06 onde mede também 13,00m, extremando de um lado com o lote nº 11, medindo esta linha 37,00m e de outro lado mede 35,00m confronta com o lote nº 13, contendo a área total de 468,00m². LOTE nº 13, contendo a área de 326,80m², frente mede 13,00m à mencionada rua Projetada A, fundos mede 4,00m, confrontando com o lote nº 06 de propriedade de Genovéncio Mattos, do lado direito mede 35,00m confrontando com o lote nº 13 e do lado esquerdo em dois lances, medindo o primeiro lance 23,00m confrontando com o lote nº 14 de propriedade do I.C.A. e o segundo lance mede 12,00m confrontando com o lote nº 02 de propriedade também do I.C.A., e a casa de alvenaria, com pavimento, com a área de 240,00m²", sito na Rua Luiz da Costa Freysleben, nº 224, Itaguaçu, Florianópolis/SC. Inscrição imobiliária 51.67.079.0245.001-561. Matrícula nº 39.947, do 3º Registro de Imóveis de Florianópolis/SC.

ÔNUS DA MATRÍCULA: R14 – Alienação Fiduciária em favor de Ademilar Administradora de Consórcios; AV17 – Alteração de denominação social da credora fiduciária; AV18 – Consolidação da propriedade em favor e Ademicon Administradora de Consórcios S/A, consoante matricula datada de 06/06/2025. 

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.569.293,54 (dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos), conforme laudo datado de 29/06/2025. 

VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.984.644,90 (dois milhões novecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), em data de 27/09/2025, a ser atualizado até a data do leilão nos termos do contrato. 

1º LEILÃO: 03/11/2025 – 11h00 - Valor de avaliação atualizado R$ 2.569.293,54 (dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e cinquenta e quatro centavos) conforme laudo datado de 29/06/2025. 

2º LEILÃO: 05/11/2025 – 11h00 - Valor da dívida R$ 2.984.644,90 (dois milhões novecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), em data de 27/09/2025, a ser atualizado até a data do leilão nos termos do contrato. 

De acordo com o que determinam os parágrafos 1º e 2º do artigo 27 da Lei 9.514/97: § 1º  Se no primeiro leilão público o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel, estipulado na forma do inciso VI e do parágrafo único do art. 24 desta Lei, será realizado o segundo leilão nos quinze dias seguintes.§ 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que seja igual ou superior ao valor integral da dívida garantida pela alienação fiduciária, das despesas, inclusive emolumentos cartorários, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais, podendo, caso não haja lance que alcance referido valor, ser aceito pelo credor fiduciário, a seu exclusivo critério, lance que corresponda a, pelo menos, metade do valor de avaliação do bem.    

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À VISTA, devendo o pagamento ser efetuado em até 24 horas após a arrematação. 

LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao site https://topoleiloes.com.br/, com possibilidade de lances em tempo real após pré-cadastro no referido site. Os participantes deverão obrigatoriamente aderir aos termos do sistema Leilão “online”, cujas regras integram o presente Edital. Diante do leilão na modalidade eletrônica online exclusiva, não será permitida qualquer outra forma de apresentação de lances ou propostas, que não por meio digital nas condições acima descritas.  

Observações: 

Existência de ação autos 5015032-08.2024.8.24.0023 junto a 1ª Vara Cível de Florianópolis-SC. 

1. O imóvel será vendido em caráter ad corpus, nos termos do artigo 500, §3º do Código Civil, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, e será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas, averbação de áreas e/ou regularização, conclusão de obra, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes. Não será possível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento do preço ou complemento de área por eventual divergência entre a descrição do imóvel e o apurado in loco. 

2. O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e condomínio até a data da arrematação, sendo o arrematante responsável pelas despesas que incidirem posteriormente. 

3. Caso o imóvel esteja ocupado, constitui ônus do arrematante a imissão na posse do imóvel, incluindo despesas, recursos judiciais necessários, custas processuais e honorários decorrentes. 

4. O arrematante responderá pelo pagamento da comissão do leiloeiro (5% sobre o valor de venda), nos termos da lei respectiva; despesas e emolumentos referentes a transferência do bem e registro da arrematação, tais como escritura, Registro de Imóveis, Funrejus, ITBI e demais impostos e taxas aplicáveis.  

5. Havendo ação judicial em relação ao bem ou a presente execução e sobrevindo decisão transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da credora, ou seja, Consolidação da Propriedade, a arrematação e ou escritura/contrato que for assinado com o licitante se resolverá de pleno direito. Nesse caso, serão devolvidos os valores pagos na arrematação, escritura e demais taxas da transferência, não gerando ao licitante o direito a pleitear indenização por perdas e danos. 

6. Os lances são irrevogáveis e irretratáveis, mesmo no leilão eletrônico, responsabilizando-se o usuário cadastrado por todos os lances efetuados em seu nome. 

7. A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa. Ou seja, não é condição para o fechamento dos lotes subsequentes, a finalização dos anteriores. No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Público Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance no minuto final do encerramento do lote da vez, serão acrescentados três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos. 

8. O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Público Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote. 

9. Os lances oferecidos não garantem direitos aos participantes em caso de recusa do Leiloeiro Público Oficial por qualquer ocorrência tais como: quedas ou falhas no sistema, na conexão de internet, etc., posto que a internet e o site do Leiloeiro Público Oficial são apenas facilitadores de oferta. Portanto, nesta forma de participação em leilões, os interessados assumem os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. 

10. Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote e registro de lances segue a hora oficial de Brasília/DF. Havendo impossibilidade técnica de realização em data determinada ou finalização do leilão no mesmo dia de seu início este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 

11. Em caso de desistência ou não pagamento do valor de arrematação no prazo assinalado, será convocado o segundo colocado, correspondente ao segundo maior lance válido. Os desistentes estarão sujeitos às penalidades legais aplicáveis. 

12. Ao devedor fiduciante é assegurado o direito de preferência, até a data de realização do 2º leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida devidamente atualizado e acrescido dos encargos e despesas pagos em razão da consolidação da propriedade fiduciária pela credora, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos consoante estabelece a lei 9.514/97. A ausência de manifestação do devedor fiduciante até a arrematação do imóvel em leilão, será considerado como não exercício do direito de preferência à compra.  

Ficam, desde já, notificados os executados que não forem localizados para notificação pessoal. 

O leiloeiro encontra-se habilitado a fornecer informações no endereço: Rua Marechal Hermes nº 1413, em Curitiba/PR, fone/WhatsApp (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.  

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 30-09-2025 16:32:29 - há 1 mês

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/index.php/6449/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/index.php/leilao/2611

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