Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
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SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 5022947-72.2014.4.04.7000/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADO: RAUL HENRIQUE SROUR
EDITAL Nº 700018860360
A MM. JUÍZA FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, na forma da lei, faz saber aos interessados que foi designada a alienação judicial dos bens abaixo descritos, nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 02/10/2025, às 10h10min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 07/10/2025, às 10h10min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 1 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
COMISSÃO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo Arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada somente na modalidade de pagamento à vista e exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados, com a antecedência mínima de 24 horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os licitantes poderão ofertar lances no auditório virtual desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
PAGAMENTO: Após a homologação do lance vencedor, o Arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado mediante guia de depósito vinculada aos autos em epígrafe perante a Caixa Econômica Federal, bem como da comissão de leilão, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro. Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude a leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.
ADVERTÊNCIA(S): O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar restrições, avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre o bem objeto do leilão. A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial arrematante durante a visitação. O arrematante fica responsável por realizar a devida due diligence sobre o bem, visando obter informações sobre eventuais restrições incidentes, ainda que não descritas neste edital e/ou perante bancos de dados de terceiros. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar o bem, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado do bem.
ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). Embora o bem seja vendido na condição livre de ônus, o Arrematante ficará responsável por diligenciar o levantamento das eventuais restrições existentes, contando com apoio de advogado de sua confiança, caso seja necessário. Correrão por conta do arrematante todas as diligências e despesas inerentes à eventual regularização, baixa de gravames, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, registrado na Junta Comercial do Paraná sob a Matrícula nº 12/049-L, com escritório na Rua Marechal Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR.
INFORMAÇÕES: Todas as informações relacionadas à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Dúvidas Sobre o Lote”, ou diretamente pelo endereço eletrônico contato@topoleiloes.com.br
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
LOTE 1: Lote de terreno nº 15, quadra E, do loteamento do imóvel denominado Estância Santa Maria, bairro do Laranjal, zona urbana do Município de Atibaia, com a área de 1.250,00 m², medindo 30,00 m de frente para a Alameda das Tulipas; do lado direito, de quem da referida Alameda olha para o imóvel, confronta com o lote 14, e mede 50,00 m. da frente aos fundos; do lado esquerdo confronta com o lote 16 e mede 50,00 m. da frente aos fundos; onde confronta com o Sistema de Lazer, mede 20,00 m. Matrícula n. 32.314 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. AVALIAÇÃO: R$62.500,00 em fevereiro/2025 (ev. 293).
LOTE 2: Lote de terreno n° 17 , quadra E, do loteamento do imóvel denominado Estância Santa Maria, bairro do laranjal, zona urbana do Município de Atibaia, com a área de 980,00 m²; medindo 20,20 m de frente para a Alameda das Tulipas; do lado do direito, de quem da referida Alameda olha para o imóvel, mede 50,00 m. e confronta com o lote 16; da frente aos fundos; do lado esquerdo mede 48,00 m da frente aos fundos e confronta com o lote 18; e 20,00 m onde confronta com o Sistema de Lazer. Matrícula n. 32.316 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. AVALIAÇÃO: R$49.000,00 em fevereiro/2025 (ev. 293).
LOTE 3: Lote de terreno n° 18 , quadra E, do loteamento do imóvel denominado Estância Santa Maria, bairro do laranjal, zona urbana do Município de Atibaia, com a área de 935,00 m²; medindo 20,20 m. de frente para a Alameda das Tulipas; do lado do direito, de quem da referida Alameda olha para o imóvel, mede 48,00 m. da frente aos fundos, e confronta com o lote 17; do lado esquerdo, mede 45,50 m. da frente aos fundos e confronta com o lote 19; e 20,00 m. onde confronta com o Sistema de Lazer. Matrícula n. 32.317 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. AVALIAÇÃO: R$46.750,00 em fevereiro/2025 (ev. 293).
LOTE 4: Lote de terreno n° 19 , quadra E, do loteamento do imóvel denominado Estância Santa Maria, bairro do laranjal, zona urbana do Município de Atibaia, com a área de 889,00 m²; medindo 20,20 m de frente para a Alameda das Tulipas; do lado do direito, de quem da referida Alameda olha para o imóvel, mede 45,50 m. da frente aos fundos; e confronta com o lote 18; do lado esquerdo mede 43,40 m. da frente aos fundos, e confronta com o lote 20; e 20,00 m onde confronta com o Sistema de Lazer. Matrícula n. 32.318 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. AVALIAÇÃO: R$44.450,00 em fevereiro/2025 (ev. 293).
LOTE 5: Lote de terreno n° 20 , quadra E, do loteamento do imóvel denominado Estância Santa Maria, bairro do laranjal, zona urbana do Município de Atibaia, com a área de 889,00 m²; medindo 20,20 m. de frente para a Alameda das Tulipas; do lado do direito, de quem da referida Alameda olha para o imóvel, mede 43,40 m. da frente aos fundos e confronta com o lote 19; do lado esquerdo mede 45,50 m. da frente aos fundos e confronta com o lote 21; e 20,00 m. onde confronta com o Sistema de Lazer. Matrícula n. 32.319 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. AVALIAÇÃO: R$44.450,00 em fevereiro/2025 (ev. 293).
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
ÔNUS DAS MATRÍCULAS Nº 32.316, Nº 32.317, Nº 32.318 E Nº 32.319 DO CRI DE ATIBAIA/SP (atualizadas até 19/08/2025): AV8 – Restrições urbanísticas para o loteamento Estância Santa Maria, bairro do Laranjal, aprovado em 12/01/1982, proc. 005023/81, a saber: qualquer construção a ser erigida no loteamento deverá ter no mínimo 100 m², e a prévia aprovação da planta pelos poderes públicos competentes obedecendo às seguintes restrições: 1) não será permitida a construção de mais de uma residência e respectiva edícula por lote, que se destinará exclusivamente à habitação de uma única família e seus empregados; 2) não será permitida a construção de: prédio não residencial, prédio de apartamentos para habitação coletiva e prédios para fins comerciais, industriais ou escritórios, de forma que nunca se exerçam no loteamento, exceto nas partes a isso destinadas, atividades de comércio, indústria, consultório, clínica, atelier para prestação de serviços, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, clubes, associações recreativas e outras atividades congêneres; 3) não será permitida, também, mesmo em caráter privado ou doméstico, a criação de animais e aves de tal forma que causem perturbação ou efeitos nocivos à vizinhança. Da aprovação do Ministério da Aeronáutica consta que as futuras edificações e construção fixas ou móveis, temporárias ou permanentes que se efetuarem no loteamento, deverão ter suas alturas limitadas pelos gabaritos do Plano Básico da Zona de Proteção do Aeródromo de Atibaia; R10 – Sequestro nestes autos; AV12 – Indisponibilidade nos autos n. 27713 por determinação do Banco Central do Brasil; AV13 – Arrolamento fiscal de bens nos autos n. 10437.720918/2016-78 da Receita Federal do Brasil; AV14 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0061248- 65.2018.4.02.5101 da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ; AV15 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0053054-17.2012.4.03.6182 da 8ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; AV16 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 1000045- 85.2016.5.02.0085 da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV17 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 5015229-41.2018.4.03.6182 da 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; AV18 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 1000045-85.2016.5.02.0085 da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV19 – Indisponibilidade nos autos n. 0000243- 82.2015.5.02.0083 da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV20 – Indisponibilidade nos autos n. 0000824-97.2014.5.02.0062 da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV21 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0002264-97.2015.5.02.0061 da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV22 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 1000757-95.2016.5.02.0046 da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV23 – Penhora nos autos n. 5015229- 41.2018.403.6182 da 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; AV24 – Indisponibilidade nos autos n. 0002350-62.2014.5.02.0042 da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV25 – Indisponibilidade nos autos n. 0001010-23.2016.4.01.3826 da Vara Única de Poços de Caldas/MG; AV26 (Mat. 32.318) – Indisponibilidade de bens nos autos n. 1000045- 85.2016.5.02.0085 da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
ÔNUS DA MATRÍCULA Nº 32.314 DO CRI DE ATIBAIA/SP (atualizada até 19/08/2025): AV8 – Restrições urbanísticas para o loteamento Estância Santa Maria, bairro do Laranjal, aprovado em 12/01/1982, proc. 005023/81, a saber: qualquer construção a ser erigida no loteamento deverá ter no mínimo 100 m², e a prévia aprovação da planta pelos poderes públicos competentes obedecendo às seguintes restrições: 1) não será permitida a construção de mais de uma residência e respectiva edícula por lote, que se destinará exclusivamente à habitação de uma única família e seus empregados; 2) não será permitida a construção de: prédio não residencial, prédio de apartamentos para habitação coletiva e prédios para fins comerciais, industriais ou escritórios, de forma que nunca se exerçam no loteamento, exceto nas partes a isso destinadas, atividades de comércio, indústria, consultório, clínica, atelier para prestação de serviços, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, clubes, associações recreativas e outras atividades congêneres; 3) não será permitida, também, mesmo em caráter privado ou doméstico, a criação de animais e aves de tal forma que causem perturbação ou efeitos nocivos à vizinhança. Da aprovação do Ministério da Aeronáutica consta que as futuras edificações e construção fixas ou móveis, temporárias ou permanentes que se efetuarem no loteamento, deverão ter suas alturas limitadas pelos gabaritos do Plano Básico da Zona de Proteção do Aeródromo de Atibaia; R12 – Dação em pagamento em favor de Moises Pereira Garcia e Célia Maria Pinto Pereira Garcia (vide despacho de ev. 34); R13 – Sequestro nos autos n. 0009008-66.2014.8.26.0048 da 2ª Vara Criminal de Atibaia/SP.
PROCESSO(S) E RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
ADVERTÊNCIA: Na hipótese de arrematação com posterior desistência, incidirá multa de 20% sobre o valor da arrematação.
INTIMAÇÕES: Ficam o(s) Requerido(s)/Interessado(s), por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is) e terceiro(s) interessado(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal do Paraná, nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Sede do Juízo: Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 2º andar, Bairro Ahú, Curitiba/PR.
DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná.
Documento eletrônico assinado por BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART, Juíza Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700018860360v4 e do código CRC d63ace30.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART
Data e Hora: 01/09/2025, às 14:47:47
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 09-09-2025 11:10:19 - há 1 semana
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/index.php/6303/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/index.php/leilao/2516