PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002491-24.2021.8.16.0001
EXEQUENTE(S): EDIFÍCIO BLACK DIAMOND (CNPJ: 12.208.519.0001-49)
EXECUTADO(S): NAJE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 04.013.277/0001-00)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). CARLA MELISSA MARTINS TRIA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 16/10/2025, às 10h20min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 21/10/2025, às 10h20min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o Leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (II) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.
LOTE: Vaga de garagem nº 13, localizada no estacionamento coberto do subsolo, do Edifício Black Diamond, situado na Rua Brigadeiro Franco, nº 1482, Curitiba - PR, com capacidade para estacionar um veículo de passeio até porte médio, com a área privativa construída de 12,5000m², área de circulação e manobras construída de 19,2300m², área de uso comum construída de 8,8400m², área total construída de 40,5700m², fração ideal do solo de 0,006374, quota de terreno de 3,5900m², com direito de uso da área descoberta de circulação de veículos, localizada no térreo com 9,74m. Indicação Fiscal 11.118.013. Matrícula nº 131.174 da 6ª Circunscrição de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Brigadeiro Franco, nº 1482, vaga de garagem nº 13, Edifício Black Diamond, Mercês, Curitiba/PR, 80420-200.
AVALIAÇÃO: R$58.843,00 em abril/2025 (mov. 258.1).
ADVERTÊNCIA: A vaga de garagem deste leilão NÃO poderá ser alienada à pessoas estranhas ao condomínio, nos termos do parágrafo 1º do art. 1.331 do Código Civil, ou seja, somente proprietários que já possuem unidades autônomas e vagas no condomínio poderão participar deste leilão.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 28/08/2025): AV1 - Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0133400-27.2004.5.04.0231 da 04ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS; AV2 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0007987-75.2019.5.09.0015 da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV3 – Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0001106-69.2019.5.09.0029 da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV4 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 000344-56.2019.5.09.0028 da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV5 – Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0001203-23.2018.5.09.0088 da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV6 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000817-02.2019.5.09.0009 da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV7 - Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0000269-30.2021.5.09.0001 da 01ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R8 - Penhora desta execução; AV9 - Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0001155-24.2018.5.09.0651 da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV10 – Indisponibilidade de Bens nos autos nº 0000065-71.2021.5.09.0005 da 05ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR.
DEPOSITÁRIO: O atual possuidor do imóvel (mov. 142.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$6.055,08 em agosto/2025 (mov. 287.2), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante assumirá a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais relativas ao período posterior à arrematação, em razão da natureza propter rem dessas obrigações. Além disso, arcará com as taxas condominiais a partir da data da arrematação. O imóvel será entregue livre de dívidas e encargos de IPTU e obrigações fiscais, conforme estabelecido no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 28 de agosto de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
CARLA MELISSA MARTINS TRIA
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 28-08-2025 15:13:40 - há 1 semana
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/index.php/6250/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/index.php/leilao/2528