EDITAL - SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS
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Poder Judiciário

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Paraná

12ª Vara Federal de Curitiba

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SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 5022947-72.2014.4.04.7000

REQUERENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ 26.989.715/0050-90)

ACUSADO(S): RAUL HENRIQUE SROUR (CPF 043.719.548-12)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. JUÍZO DA 12ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, na forma da lei, faz saber, ao(s) interessados, que foi designada a alienação judicial dos bens abaixo descritos, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 02/10/2025, às 10h10min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 07/10/2025, às 10h10min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 1 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

COMISSÃO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada somente na modalidade de pagamento à vista e exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados, com a antecedência mínima de 24 horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os licitantes poderão ofertar lances no auditório virtual desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.

PAGAMENTO: Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado mediante guia de depósito vinculada aos autos em epígrafe perante a Caixa Econômica Federal, bem como da comissão de leilão, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro. Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.

ADVERTÊNCIA(S): O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar restrições, avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre o bem objeto do leilão. A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial arrematante durante a visitação. O arrematante fica responsável por realizar a devida due diligence sobre o bem, visando obter informações sobre eventuais restrições incidentes, ainda que não descritas neste edital e/ou perante bancos de dados de terceiros. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar o bem, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado do bem.

ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). Embora o bem seja vendido na condição livre de ônus, o arrematante ficará responsável por diligenciar o levantamento das eventuais restrições existentes, contando com apoio de advogado de sua confiança, caso seja necessário. Correrão por conta do arrematante todas as diligências e despesas inerentes à eventual regularização, baixa de gravames, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, registrado na Junta Comercial do Paraná sob a Matrícula nº 12/049-L, com escritório na Rua Marechal Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR.

INFORMAÇÕES: Todas as informações relacionadas à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Dúvidas Sobre o Lote”, ou diretamente pelo endereço eletrônico contato@topoleiloes.com.br

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

LOTE 1: Lote de terreno n° 17 , quadra E, do loteamento do imóvel denominado Estância Santa Maria, bairro do laranjal, zona urbana do Município de Atibaia, com a área de 980,00 m²; medindo 20,20 m de frente para a Alameda das Tulipas; do lado do direito, de quem da referida Alameda olha para o imóvel, mede 50,00 m. e confronta com o lote 16; da frente aos fundos; do lado esquerdo mede 48,00 m da frente aos fundos e confronta com o lote 18; e 20,00 m onde confronta com o Sistema de Lazer. Matrícula n. 32.316 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. AVALIAÇÃO: R$49.000,00 em fevereiro/2025 (ev. 293).

LOTE 2: Lote de terreno n° 18 , quadra E, do loteamento do imóvel denominado Estância Santa Maria, bairro do laranjal, zona urbana do Município de Atibaia, com a área de 935,00 m²; medindo 20,20 m. de frente para a Alameda das Tulipas; do lado do direito, de quem da referida Alameda olha para o imóvel, mede 48,00 m. da frente aos fundos, e confronta com o lote 17; do lado esquerdo, mede 45,50 m. da frente aos fundos e confronta com o lote 19; e 20,00 m. onde confronta com o Sistema de Lazer. Matrícula n. 32.317 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. AVALIAÇÃO: R$46.750,00 em fevereiro/2025 (ev. 293).

LOTE 3: Lote de terreno n° 19 , quadra E, do loteamento do imóvel denominado Estância Santa Maria, bairro do laranjal, zona urbana do Município de Atibaia, com a área de 889,00 m²; medindo 20,20 m de frente para a Alameda das Tulipas; do lado do direito, de quem da referida Alameda olha para o imóvel, mede 45,50 m. da frente aos fundos; e confronta com o lote 18; do lado esquerdo mede 43,40 m. da frente aos fundos, e confronta com o lote 20; e 20,00 m onde confronta com o Sistema de Lazer. Matrícula n. 32.318 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. AVALIAÇÃO: R$44.450,00 em fevereiro/2025 (ev. 293).

LOTE 4: Lote de terreno n° 20 , quadra E, do loteamento do imóvel denominado Estância Santa Maria, bairro do laranjal, zona urbana do Município de Atibaia, com a área de 889,00 m²; medindo 20,20 m. de frente para a Alameda das Tulipas; do lado do direito, de quem da referida Alameda olha para o imóvel, mede 43,40 m. da frente aos fundos e confronta com o lote 19; do lado esquerdo mede 45,50 m. da frente aos fundos e confronta com o lote 21; e 20,00 m. onde confronta com o Sistema de Lazer. Matrícula n. 32.319 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. AVALIAÇÃO: R$44.450,00 em fevereiro/2025 (ev. 293).

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

ÔNUS DAS MATRÍCULAS (atualizadas até 19/08/2025): AV8 – Restrições urbanísticas para o loteamento Estância Santa Maria, bairro do Laranjal, aprovado em 12/01/1982, proc. 005023/81, a saber: qualquer construção a ser erigida no loteamento deverá ter no mínimo 100 m², e a prévia aprovação da planta pelos poderes públicos competentes obedecendo às seguintes restrições: 1) não será permitida a construção de mais de uma residência e respectiva edícula por lote, que se destinará exclusivamente à habitação de uma única família e seus empregados; 2) não será permitida a construção de: prédio não residencial, prédio de apartamentos para habitação coletiva e prédios para fins comerciais, industriais ou escritórios, de forma que nunca se exerçam no loteamento, exceto nas partes a isso destinadas, atividades de comércio, indústria, consultório, clínica, atelier para prestação de serviços, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, clubes, associações recreativas e outras atividades congêneres; 3) não será permitida, também, mesmo em caráter privado ou doméstico, a criação de animais e aves de tal forma que causem perturbação ou efeitos nocivos à vizinhança. Da aprovação do Ministério da Aeronáutica consta que as futuras edificações e construção fixas ou móveis, temporárias ou permanentes que se efetuarem no loteamento, deverão ter suas alturas limitadas pelos gabaritos do Plano Básico da Zona de Proteção do Aeródromo de Atibaia; R10 – Sequestro nestes autos; AV12 – Indisponibilidade nos autos n. 27713 por determinação do Banco Central do Brasil; AV13 – Arrolamento fiscal de bens nos autos n. 10437.720918/2016-78 da Receita Federal do Brasil; AV14 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0061248-65.2018.4.02.5101 da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ; AV15 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0053054-17.2012.4.03.6182 da 8ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; AV16 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 1000045-85.2016.5.02.0085 da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV17 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 5015229-41.2018.4.03.6182 da 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; AV18 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 1000045-85.2016.5.02.0085 da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV19 – Indisponibilidade nos autos n. 0000243-82.2015.5.02.0083 da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV20 – Indisponibilidade nos autos n. 0000824-97.2014.5.02.0062 da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV21 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0002264-97.2015.5.02.0061 da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV22 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 1000757-95.2016.5.02.0046 da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; AV23 – Penhora nos autos n. 5015229-41.2018.403.6182 da 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; AV24 – Indisponibilidade nos autos n. 0002350-62.2014.5.02.0042 da  42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP;  AV25 – Indisponibilidade nos autos n. 0001010-3.2016.4.01.3826 da Vara Única de Poços de Caldas/MG; AV26 (Mat. 32.318) – Indisponibilidade de bens nos autos n. 1000045-85.2016.5.02.0085 da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.

PROCESSO(S) E RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

ADVERTÊNCIA: Na hipótese de arrematação com posterior desistência, incidirá multa de 20% sobre o valor da arrematação.

INTIMAÇÕES: Ficam o(s) Requerido(s)/Interessado(s), por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is) e terceiro(s) interessado(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 19 de agosto de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.

BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART

JUÍZA FEDERAL 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 19-08-2025 16:38:41 - há 4 horas

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/index.php/6221/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/index.php/leilao/2516

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