EDITAL - Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CORBÉLIA
COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORBÉLIA - PROJUDI
Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246

CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0001943-47.2016.8.16.0074
EXEQUENTE(S): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO(S): LOJAS MÂNICA ELETRO COM. DE MÓVEIS ELET. ELETRÔNICOS LTDA (CNPJ 05.019.424/0001-11)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). ÉRIKA FIORI BONATTO MÜLLER, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 04/09/2025, às 10h40, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 09/09/2025, às 10h40, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail contato@topoleiloes.com.br. 2) A proposta deverá estar em conformidade com as disposições da Portaria PGFN nº 1.026, de 20 de junho de 2024, que integra este edital para todos os fins. 3) Caberá ao arrematante realizar todas as diligências necessárias junto à PGFN para a formalização do parcelamento, bem como promover a atualização das parcelas e a emissão das respectivas guias de depósito. 4) A proposta de pagamento parcelado será submetida à análise do Juízo. 5) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, a ser suportado pelo arrematante. Em caso de remição da execução ou transação, se já praticados todos os atos pelo leiloeiro, fica estipulada comissão de 2% sobre o valor do bem, limitada a 10.000,00, a ser acrescida às despesas do processo.

LOTE: Parte destacada do lote de terras rural nº 86-B, da Gleba nº 02, da Colônia "A" Cascavel, com a área de 12.100m², com benfeitorias, situado neste Município e Comarca de Corbélia-Pr., e com as seguintes confrontações: Nordeste, por uma linha seca e reta, AZ 329º05', na distância de 110m², confronta com parte do mesmo lote: Sudeste, por uma linha seca e reta, AZ 51º45', na distância de 110ms., confronta com parte do mesmo lote: Sudoeste, por uma linha seca e reta, AZ 149º05', na distância de 110ms., confronta com a AV. Santa Catarina: Noroeste, por uma linha seca e reta, AZ 231º45', na distância de 110ms., confronta com parte do mesmo lote. Matrícula n. 2.919 do Cartório de Registro de Imóveis de Corbélia/PR. BENFEITORIAS: Um barracão industrial, em alvenaria, coberto de brasilit, medindo aproximadamente 4.800,00m², assoalho de piso, com portas grandes de ferro para carga e descarga de móveis, em bom estado de conservação; Módulo de abastecimento de veículos; Uma construção em alvenaria (escritório), com aproximadamente 30m², com porta e janela de ferro, coberta de Eternit, em bom estado de conservação; Um campo de futebol, todo cercado de tela, com iluminação e agua encanada; O terreno possui calçamento poliédrico, área está toda murada com dois portões grandes de chapas de aço (mov. 217.1). LOCALIZAÇÃO: Situado dentro do perímetro urbano da Cidade de Corbélia, trevo secundário (avenida Santa Catarina) próximo viaduto da rodovia BR 369 (mov. 217.1).

AVALIAÇÃO: R$15.160.046,00 em fevereiro/2025 (mov. 217.1).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 17/07/2025): AV7 – Arrolamento de bens pela Receita Federal; R8 – Penhora nos autos n. 049/2007 da Vara Cível de Corbélia/PR; R9 – Penhora nos autos n. 0008656-14.2014.4.03.6182 da 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo; R10 – Penhora nos autos n. 0023295-23.2011.8.16.0014 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR; R11 – Penhora nos autos n. 0054130-42.2013.4.03.6182 da 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo; R13 – Penhora nos autos n. 0000763-92.2016.5.09.0089 da 1ª Vara do Trabalho de Apucarana/PR; R14 – Penhora nos autos n. 0001703-56.2013.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR; R15 – Penhora nos autos n. 0001115-90.2015.5.09.0863 da 7ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; R16 – Penhora nos autos n. 0001705-40.2016.5.09.0020 da 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; AV17 – Averbação premonitória nos autos n. 0010383-25.2016.8.16.0044 da 1ª Vara Cível de Apucarana/PR; R18 – Penhora nos autos n. 0002237-58.2017.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR; R19 – Penhora nos autos n. 0000359-72.2020.5.09.0195 da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR; R20 – Penhora nos autos n. 0000654-19.2020.5.09.0128 da 4ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR; R21 – Penhora nos autos n. 0001960-22.2016.8.16.0062 do Juizado Especial Cível de Leônidas Marques/PR; AV26 - Indisponibilidade de bens nos autos n. 0000263-80.2017.5.09.0092 da Vara do Trabalho de Cianorte/PR; AV27 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0000747-42.2016.5.09.0121 da 2ª Vara do Trabalho de Toledo/PR; AV30 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0002227-14.2017.5.09.0091 da Vara do Trabalho de Campo Mourão/PR; AV31 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0001435-27.2016.5.09.0663 da 4ª Vara do Trabalho de Londrina/PR; AV32 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0019067-69.2016.8.16.0130 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Paranavaí/PR; AV33 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0004987-36.2016.8.16.0119 da Vara Cível de Nova Esperança/PR; AV34 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0000117-08.2018.5.09.0091 da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR; AV35 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0001547-09.2016.5.09.0303 da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR; AV36 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0004700-63.2019.8.16.0056 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Cambé/PR; R40 – Penhora nos autos n. 0001454-56.2014.5.09.872 da 5ª Vara do Trabalho de Maringá/PR; R41 – Penhora nos autos n. 0035151-95.2014.4.03.6182 da 9ª Vara de Execuções Fiscais do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da Comarca de São Paulo/SP; R42 – Penhora nos autos n. 000303-79.2019.5.09.0096 da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR; R43 – Penhora nos autos n. 0000106-90.2020.5.09.0096 da 1ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR; R44 – Penhora nos autos n. 0004987-36.2016.8.16.0119 da Vara Cível de Nova Esperança/PR; R46 – Penhora nos autos n. 0048583-21.2013.4.03.6182 da 3ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; AV47 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0000675-20.2019.5.09.0325 da 2ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR; R49 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0044449-05.2012.8.16.0001 da 11ª Vara Cível de Curitiba/PR; R50 – Penhora nos autos n. 0002175-49.2022.8.16.0074 da Vara Cível – Competência Delegada de Corbélia/PR; R52 – Penhora nos autos n. 5011433-42.2018.4.03.6182 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo/SP; AV53 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0001134-08.2019.5.09.0071 da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR; R54 – Penhora nos autos n. 0001134-08.2019.5.09.0071 da 1ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR; AV55 – Indisponibilidade de bens nos autos n. 0006784-75.2016.8.16.0045 da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Arapongas/PR; AV56 – Averbação premonitória nos autos n. 0001945-53.2018.8.16.0104 do Juizado Especial Cível de Laranjeiras do Sul/PR; AV57 – Indisponibilidade de bens no autos n. 0006141-21.2017.8.16.0001 da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR; R59 – Penhora nos autos n. 0001113-38.2019.5.09.0069 da 2ª Vara do Trabalho de Cascavel/PR.

DEPOSITÁRIO: O representante legal, Sr. Cezar Augusto Mânica (mov. 1.2).

DÉBITO EXECUTADO: R$11.478.545,53 em julho/2019 (mov. 58.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CORBÉLIA/PR, aos 18 de julho de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

ÉRIKA FIORI BONATTO MÜLLER

JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-07-2025 17:33:06 - há 1 semana

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/index.php/6057/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/index.php/leilao/2464

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