EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0019222-30.2023.8.16.0194
EXEQUENTE(S): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GALLERY EXECUTIVE CENTER (CNPJ 72.448.384/0001-10)
EXECUTADO(S): AUGUSTO JOSÉ NEVES TOLENTINO (CPF 520.020.206-04)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). ADRIANA BENINI, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 24/07/2025, às 10h10min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 29/07/2025, às 10h10min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta pelo prazo de 60 (sessenta) dias pelo valor da avaliação atualizada do bem. Havendo proposta em valor inferior, devem as partes serem intimadas para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, para posterior análise da proposta pelo Juízo.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. No caso remição será devido ao leiloeiro o valor de 2% (dois por cento) sobre o laudo da avaliação, bem como 1% (um por cento) no caso de adjudicação ou transação entre as partes. Tal valor é previsto para cobrir despesas na preparação da praça e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro, sendo devida pela parte executada.

LOTE: Loja nº 03, localizada no 2º Piso, 1º pavimento ou térreo do Edifício Gallery Executive Center, o qual tomou o nº 1.505 da Avenida Visconde de Nacar e nº 128 da Travessa Jesuíno Marcondes, e o depósito que lhe é respectivo, localizado no 1º piso ou subsolo, que constitui assim, uma única unidade indissoluvelmente ligada, cujo acesso entre um piso e outro é feito por escada exclusiva, existente dentro da loja, a qual encontra-se cadastrada junto à Prefeitura Municipal desta Capital, com a indicação fiscal específica sob o nº 11-131-024.002-2, possuindo a área privativa de 101,9400m², área comum de 29,4100m², e área total de 131,3500m², cabendo-lhe a fração ideal do solo de 0,0326623 e quota de terreno de 15,08343m². Edifício esse construído sobre o terreno medindo 19,00 metros de frente para a rua Visconde de Nacar, do lado direito de quem da rua Visconde de Nacar olha o terreno, confronta com os lotes de indicação fiscal nº 21.00.12.000 e 11.000, em cinco linhas, sendo a primeira que parte da rua Visconde de Nacar em direção aos fundos do terreno a qual mede 11,69m, daí deflete à esquerda, sendo a segunda linha a qual mede 7,57m, daí segue em linha reta em direção aos fundos do terreno, sendo a terceira linha a qual mede 6,27m, daí deflete à direita em linha reta em direção aos fundos do terreno sendo a quinta linha a qual mede 14,50m do lado esquerdo confronta com os lotes de indicação fiscal 15.000 e 9.000, em três linhas, sendo a primeira a que parte da rua Visconde de Nacar em direção aos fundos do terreno a qual mede 18,34m, daí deflete à direita, sendo a segunda linha a qual mede 6,75m, daí segue em linha reta em direção aos fundos do terreno cabendo a terceira linha a qual mede 14,50m, e na linha dos fundos mede 11,40m, onde faz frente para a Travessa Jesuíno Marcondes, perfazendo a área total de 461,80m² com a indicação fiscal 11-131-024.000-6. Matrícula n. 46.126 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Visconde de Nacar, n. 1505, loja n. 03, Condomínio Edifício Gallery Executive Center, Centro, Curitiba/PR, CEP 80410-201.

AVALIAÇÃO: R$308.103,00 em fevereiro/2025 (mov. 75.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$308.546,77 em junho/2025.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 11/06/2025): R3 – Arresto nos autos n. 58690/2005 da 4ª Vara da Fazenda Pública, Falência e Concordatas de Curitiba/PR; R7 – Arresto nos autos n. 75601/2008 da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R8 – Arresto nos autos n. 0008409-49.2011.8.16.0004 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; AV9 – Conversão do arresto em penhora nos autos n. 0001478-79.2005.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R10 – Penhora desta execução; R11 – Penhora nos autos n. 0006617-07.2008.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R12 – Penhora nos autos n. 0007883-92.2009.8.16.0185 da  3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R13 – Penhora nos autos n. 0009072-76.2007.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba/PR; R14 – Penhora nos autos n. 0005823-26.2022.8.16.0013 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.

DEPOSITÁRIO: O executado, Sr. Augusto José Neves Tolentino (mov. 50.1).

DÉBITO EXECUTADO: R$22.018,79 em abril/2024 (mov. 39.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 11 de junho de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

ADRIANA BENINI
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 11-06-2025 14:16:56 - há 4 dias

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/index.php/5920/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/index.php/leilao/2401

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