EDITAL - Execução Fiscal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). NILCE REGINA LIMA, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0009845-09.2016.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado JOÃO FERREIRA (CPF 360.712.009-97) E THEOPHILO OPALINSKI (CPF 005.036.499-53), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 10/07/2025, às 14:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 15/07/2025, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o Leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.

LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 12 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM:  Fração ideal de 277,89m² pertencente ao executado JOÃO FERREIRA (conf. R-8 – Mat. 181.156), localizada dentro de uma área maior, com a seguinte descrição: Lote de terreno sob nº 01 (um), da Planta Vila Xapinhal, resultante da subdivisão do terreno urbano com 429.313,63 metros quadrados constituído do Remanescente do terreno com a área de 833.853,00 metros quadrados, situado no Bairro Sítio Cercado (anteriormente lugar denominado Cercado), Distrito de Umbará, nesta Cidade de Curitiba, de forma irregular, com as seguintes medidas, características e confrontações: pela frente mede 112,05 metros, confrontando, nesta ordem, com o lote de Indicação Fiscal nº 82.430.001.000, com a Rua Marte (S.427) e com os Lotes de Indicações Fiscais nºs 82.424.023.000, 82.424.022.000, 82.424.021.000; 82.424.020.000, 82.424.019.000, 82.424.018.000 e 82.424.017.000; pelo lado direito, de quem da frente do imóvel o observa mede 101,67 metros, confrontando com o Lote nº 02; pelo lado esquerdo mede 102,00 metros, confrontando, nesta ordem, com os lotes de Indicações Fiscais nºs 81.670.001.000, 81.670.020.000, com a Rua Rancho Alegre (S.446.M), com os lotes de Indicações Fiscais nºs 81.671.022.000, 81.671.001.000 e com a Rua Paissandú (S.446.L); e pela linha de fundos mede 114,22 metros e confronta com o Lote nº 02; fechando a referida Poligonal e perfazendo a área total de 11.712,98 m². Indicação Fiscal: Setor 81, Quadra 364, Lote 034.000. Matrícula n. 181.156 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Marte, n. 976, Sítio Cercado, Curitiba - PR, 81910-340.

AVALIAÇÃO: R$376.000,00 em abril/2025 (mov. 141.2).

ADVERTÊNCIA: O arrematante fica ciente de que o imóvel não possui matrícula independente. Portanto, ficará responsável por todas as providências e eventuais custos relativos à sua regularização junto ao Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Curitiba/PR.

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$32.023,52 em maio/2025 (mov. 162.1), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 29/04/2025): R3 - Penhora da parte ideal correspondente a 17,4865% do imóvel nos autos n. 0003177-17.2001.8.16.0001 da 16ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV9 - Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 17,4865% do imóvel nos autos n. 0012211-69.2008.8.16.0001 da 13ª Vara Cível de Curitiba/PR; R10 - Penhora da parte ideal correspondente a 17,4865% do imóvel nos autos n. 0012211-69.2008.8.16.0001 da 13ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV14 - Indisponibilidade da parte ideal correspondente a 17,0870% do imóvel nos autos n. 0002451-77.2000.8.16.0001 da 9ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV16 – Indisponibilidade da parte ideal de 17,0870% do imóvel nos autos n. 0010589-95.2021.8.16.000 da 17ª Vara Cível de Curitiba/PR; R17 - Penhora desta execução.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: Agravo de instrumento n. 0054202-32.2025.8.16.0000 em trâmite perante a 2ª Câmara Cível - TJPR.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: NANCY BASTOS OPALINSKI (CPF 018.229.879-54); RPP PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 20.863.336/0001-95); THALITA CAMILA SOUZA DOS SANTOS (CPF 010.355.889-60); SILVIO RIBEIRO (CPF 513.719.109-44); ALBERTINA PEREIRA RIBEIRO (CPF 599.842.019-53); CRISCIE KOETZLER MATA (CPF 095.453.679-70); VALDEMIR KOETZLER (CPF 977.562.615-68); RAMIR JOSÉ SOUZA NUNES (CPF 514.598.509-63); DARCI ROSA COSTA (CPF 544.517.609-68); PEDRO CARLOS DOS SANTOS (CPF 603.015.899-68); ROBSON SEBASTIÃO DE PONTES (CPF 259.799.168-73); REGIS ROGÉRIO DE PAIVA PONTES (CPF 184.109.848-57); EMÍLIA LEVANDOSKO OPALISNKI (CPF 018.219.849-94); CLAUDETE OPALINSKI DA SILVA (CPF 428.791.919-04); JOÃO DEVANIR DA SILVA (CPF 202.110.079-00); WILSON OPALINSKI (CPF 322.210.709-25).

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 23 de maio de 2025. Eu, _____, fulano, cargo, o digitei.

Rodrigo Diego Santa Ritta

Chefe de Secretaria 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 23-05-2025 10:44:01 - há 2 dias

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/index.php/5870/publicacao

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