JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL/SC
AÇÃO TRABALHISTA ORDINÁRIA Nº 0003615-29.2013.5.12.0019
EXEQUENTE(S): MARCIA HORNBURG (CPF 741.517.979-04); RICARDO BACHMANN (CPF 891.896.639-34)
EXECUTADO(S): MIRCEA MIRANDA ROCHA - ME (CNPJ 08.156.422/0001-62); R E H CALÇADOS LTDA - ME (CNPJ 10.584.578/0001-96); IH TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA - ME (CNPJ 03.379.423/0001-52); EJH COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHOS E TRANSPORTES LTDA - EPP (CNPJ 03.823.448/0001-01); ILTON HOFFMANN (CPF 522.391.369-87); ELTON JOHN HOFFMANN (CPF 008.840.809-43); ROSANE LEMKE HOFFMANN (CPF 710.519.969-53); MIRCEA MIRANDA ROCHA HOFFMANN (CPF 008.103.339-70)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 03/07/2025, às 10h40min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 08/07/2025, às 10h40min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o Leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem, no prazo de 60 (sessenta) dias, incumbindo ao Juízo a análise das propostas apresentadas, inclusive em preço inferior ao mínimo acima fixado.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail contato@topoleioloes.com.br até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária (índice IPCA-E) e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) As propostas de pagamento parcelado estarão sujeitas à análise do Juízo.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESC nº AARC/392), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverá ser pago pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, devido por quem realizou a remição. Uma vez designada a hasta pública se, por qualquer motivo que o réu der causa, inclusive pagamento antecipado, ela for suspensa, os honorários do Leiloeiro serão de R$ 500,00 (quinhentos reais).
LOTE: Direitos hereditários de 33,3% pertencentes a Mircea Miranda Rocha Hoffmann sobre a fração de 50% do imóvel assim descrito: um terreno situado no Município de Garuva-SC, designado lote 12 da quadra 12 do Loteamento JARDIM GARUVA, fazendo frente com 14,20 metros para a rua João Reni de Lima Meirelles, tendo de fundos em ambos os lados 28,00 metros, limitando-se pelo lado direito de quem da rua olha com o lote 13 e pelo lado esquerdo com o lote 11, fazendo o travessão dos fundos com 14,20 metros limitando-se com parte dos lotes 03 e 04, contendo a área total de 397,60 metros quadrados. Matrícula nº 70.031 do 1º Registro de Imóveis de Joinville/SC.
LOCALIZAÇÃO: Rua João Reni de Lima Meirelles, nº 599, Centro, Garuva/SC.
AVALIAÇÃO: R$ 73.958,87 em junho/2024 (ID. b3a7e27).
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 07/11/2024): AV3 - Penhora desta execução.
DEPOSITÁRIO: O Sr. Lino Rocha (ID. 9a91a68).
DÉBITO EXECUTADO: R$ 157.514,43 em junho/2024 (ID. a85d843), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante/alienante estará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos em dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas relativas ao levantamento de restrições, de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e mandado de entrega. 3) O comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção do bem no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 4) O direito de preferência do(a) exequente (como arrematante), deverá ser exercido no ato do leilão, conforme previsto do artigo 888, § 1º, da CLT. Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 5) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 6) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 7) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao pagamento de uma entrada de 20% do valor da arrematação e o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar do saldo (artigo 888 e seguintes da CLT), bem como da comissão do leiloeiro, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos autos em epígrafe. 8) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 9) O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: DAYANE MIRANDA ROCHA (CPF 005.421.899-33); DEIVIT MIRANDA ROCHA (CPF 045.884.819-08); LINO ROCHA (CPF 418.697.459-49).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em JARAGUÁ DO SUL/SC, aos 9 de maio de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
ROGÉRIO DIAS BARBOSA
JUIZ DO TRABALHO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 09-05-2025 17:24:38 - há 4 dias
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/index.php/5809/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/index.php/leilao/2340