EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002882-11.2023.8.16.0194
EXEQUENTE(S): CONDOMÍNIO EDIFICIO RAINBOW TOWER (CNPJ 01.819.588/0001-72)
EXECUTADO(S): EUGÊNIO CARLOS BERTOLLI (CPF 000.629.529-00); ELOISA PINHO BERTOLLI (CPF 768.350.069-00)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, Dr(a). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 22/05/2025, às 10h10min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 27/05/2025, às 10h10min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Caso ocorra transação depois de designada a arrematação e publicados os editais, corresponderão a 2% (dois por cento) do valor do acordo ou avaliação (o que for menor), devidos pela parte executada ou pelo terceiro interessado.

LOTE: Apartamento sob nº 82, do tipo 02, localizado no 9º pavimento ou 8º andar, do EDIFÍCIO RAINBOW TOWER, situado à Rua Jerônimo Durski, nº 1.533, unidade esta localizada à direita de quem olha para o edifício, com a área construída exclusiva de 132,79m², área construída comum de 27,99m², perfazendo a área correspondente ou global de 160,78m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,026048239 cota de terreno de 20,04m², e partes comuns de 0,03112549. Edifício este construído sobre o lote de terreno 30-A/30-B-1, cadastro fiscal: 15019-21.000, da Planta Anselmo de Lima, com 21,30m de frente para a Rua Jeronimo Durski, por 46,40m, da frente aos fundos do lado direito de quem da mencionada rua olha o terreno, onde confronta com o lote 28, cadastro fiscal 15-019-002.000, sendo o lado esquerdo de forma irregular, medindo a partir da frente 31,78m, onde confronta com o lote 32-B/32-A, cadastro fiscal: 15-019-20.000 e 22.000 aí faz ângulo à direita numa extensão de 8,30m, e torna a fazer ângulo em direção aos fundos, numa extensão de 24,00m, confronta nesses dois segmentos com o lote -32-A/30-B-2, cadastro fiscal 15-019-22.000, tendo nos fundos a largura de 10,30m, onde confronta com o lote 27, cadastro fiscal: 15-019-010.000, com a área total de 770,27m². Matrícula nº 54.380 do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.

LOCALIZAÇÃO: Rua Jerônimo Durski, nº 1.533, Bigorrilho, Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 em janeiro/2025 (mov. 190.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 757.297,48 em março/2025.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 08/04/2025): AV7 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0220900-77.2005.5.09.0322 da 2ª Vara do Trabalho de Paranaguá/PR; R8 - Penhora desta execução; R9 - Penhora nos autos nº 008405-02.2021.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$ 1.039.581,79 em janeiro/2025 (mov. 195.1), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: Conforme decisão de mov. 225.1, o arrematante é responsável pelos débitos condominiais vencidos antes da arrematação, bem como os posteriores, tendo em vista que a obrigação de pagamento dos débitos condominiais é de natureza propter rem. O bem será entregue livre de dívidas e ônus de IPTU e fiscais, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: EUGÊNIO CARLOS BERTOLLI (CPF 000.629.529-00); ELOISA PINHO BERTOLLI (CPF 768.350.069-00).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 8 de abril de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

JULIANE VELLOSO STANKEVECZ
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 08-04-2025 11:34:08 - há 1 semana

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/index.php/5696/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/index.php/leilao/2292

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