TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA de Peruíbe
FORO DE PERUÍBE
1ª VARA
Rua Nilo Soares Ferreira, nº 185, Centro - CEP 11750-000, Fone: (13)3455-2034, Peruíbe-SP - E-mail: peruibe1@tjsp.jus.br
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 1500929-91.2023.8.26.0441
EXEQUENTE(S): JUSTIÇA PÚBLICA
EXECUTADO(S): FERNANDO AGUIAR DA SILVA (CPF: 286.487.948-46)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. JUÍZO DA 1ª VARA DO FORO DE PERUÍBE, na forma da lei, faz saber, ao(s) interessados, que foi designada a alienação judicial dos bens abaixo descritos, nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 19/05/2025, às 10h30min, e se encerrará dia 22/05/2025, às 10h30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 22/05/2025, às 10h31min, e se encerrará no dia 11/06/2025, às 10h30min, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, a ser suportado pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DA CLASSIFICAÇÃO DO BEM: SUCATA INSERVÍVEL (veículo irrecuperável, que será baixado definitivamente no Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam e não poderá voltar a circular, com a inutilização de placa e chassi. O referido bem constitui fardo metálico destinado, tão somente, a reciclagem siderúrgica por processo de prensagem ou trituração, desde que adquirido por empresas credenciadas em respectiva atividade).
LOTE: (Sucata inservível) Honda CG/125 Titan, placa C______4, ano/modelo 1997/1998, cor azul, Chassi 9_______________0. Cidade de emplacamento: Guarujá/SP. O veículo encontra-se com placa diversa da original e cor diversa da que consta no documento. Chassi do motor diverge do original.
AVALIAÇÃO: R$50,00 em abril/2025.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (I) comissão do leiloeiro de 5%; (II) ICMS de 0,665%, (III) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação e mandado de entrega.
DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O veículo encontra-se depositado no Pátio Delegacia de Polícia de Peruíbe/SP, sito na Av. Rubens Ferreira Martins, 462, Centro, Peruíbe/SP.
ADVERTÊNCIA(S): O bem será vendido no estado de conservação em que se encontram, somente à vista, sem garantia de funcionamento, na classificação de sucata inservível. O arrematante fica responsável por realizar a devida due diligence sobre o bem, visando obter informações sobre eventuais restrições incidentes, ainda que não descritas neste edital e/ou perante bancos de dados de terceiros. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar o bem, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação. Eventuais fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado do bem. O arrematante é responsável pela utilização e destino final da SUCATA e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação que esteja em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária, livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Poderão participar do leilão somente pessoas jurídicas que comprovem o registro da empresa no ramo de reciclagem siderúrgica, perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuam, conforme previsão expressa da Lei nº 12.977 de 20 de maio de 2014 e a Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, alterada pela Resolução CONTRAN nº 881, de 13 de dezembro de 2021.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas relativas ao levantamento de restrições, de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e mandado de entrega. 3) O comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção do bem no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 4) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 5) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 6) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. 9) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos autos em epígrafe. 10) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 11) O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em PERUÍBE/SP, aos 4 de abril de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
GUILHERME PINHO RIBEIRO
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-04-2025 16:48:50 - há 3 semanas
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/index.php/5664/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/index.php/leilao/2288