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EDITAL DE LEILÃO
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS TERMOS DA LEI Nº 9.514/97
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL
1º LEILÃO: 25/08/2023 – 11H00min
2º LEILÃO: 30/08/2023 – 11h00min
LOCAL: EXCLUSIVAMENTE ONLINE ATRAVÉS DO ENDEREÇO https://topoleiloes.com.br/
 
O Leiloeiro Público Oficial, Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, registro Jucepar 12/049-L, torna público que venderá em leilão realizado na forma da lei 9.514/97, mediante autorização de Ademicon Administradora de Consórcios S/A, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob forma de sociedade anônima de capital fechado, inscrita no CNPJ n° 84.911.098/0001-29, com sede na Avenida Sete de Setembro nº 5870, em Curitiba/PR, no dia, local e hora acima referidos, os imóveis adiante descritos, para pagamento de dívida decorrente de instrumento particular com força de escritura pública e pacto adjeto de constituição de alienação da propriedade fiduciária em garantia firmados aos 26/06/2020 sob nº 260620-01 e 23/03/2021 sob nº 230321-06 em que figurou como:
 
CREDORA FIDUCIÁRIA: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A 
 
DEVEDOR(A) FIDUCIANTE: MARIO CESAR ALVES DA SILVA
Qualificação: brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador da CI. RG nº 5100103-SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº 020.837.021-82, residente e domiciliado na Rua Severino Firmino Martins, 310, Bairro da Ilha, Florianópolis-SC; 
 
IMÓVEL 1: Casa Geminada nº 02, localizada no Condomínio Residencial Simão, situado à Rua Izoel Ribeiro nº 312, Loteamento Canaã, Serraria- Barreiros, no município e comarca de São José - SC, com área real privativa de 77,1500m², área real de uso comum de 0,0000m², área real total de 77,1500m² e fração ideal do terreno própria de 180,2750m² ou 50,0000%; o terreno onde se assenta referida casa geminada possui área total de 360,55m². Matrícula nº 73.033, do Registro de Imóveis de São José/SC. Inscrição Imobiliária nº 02.04.301.0259.01.002. Localização: Rua Izoel Ribeiro nº 312, Loteamento Canaã, Serraria- Barreiros, em São José/SC.
 
ONUS DA MATRÍCULA: R5 – Alienação fiduciária para ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A; AV6 – Alteração de denominação social da credora para ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A; AV8 – Consolidação de propriedade em favor de ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A.
 
1º LEILÃO: 25/08/2023 – 11h00min - Valor de avaliação atualizado para hasta R$ 594.542,26 (quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos) conforme laudo datado de 28/07/2023. 
 
De acordo com o que determina o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 9.514/97: Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor atribuído ao imóvel, será realizado o segundo leilão na data mencionada, no mesmo local e horário descrito. Ainda conforme determina o parágrafo 2° do artigo 27 da Lei 9.514: § 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.
 
2º LEILÃO: 30/08/2023 – 11h00min - Valor da dívida em data de 02/08/2023 a ser atualizado até a data do leilão nos termos do contrato R$ 512.030,99 (quinhentos e doze mil, trinta reais e noventa e nove centavos). 
 
IMÓVEL 2:  Apartamento nº 201, localizado no Pavimento Superior, do Residencial Cossines, situado na Rua Antônio José de Souza, nº 951, do Loteamento AJS – Cidade Nova, no sertão de Maruim, no município e comarca de São José/SC, com área privativa de 58,4300m², área real de uso comum de 5,28532m², área real total de 63,71532m² e fração ideal do terreno de 88,91200m² ou 24,69778%. O terreno onde encontra-se edificado o referido residencial é denominado por lote 106 e possui a área de 360,00m². Matrícula 115.859 do Registro de Imóveis da Comarca de São José-SC. Inscrição Imobiliária nº 04.01.175.0048.01.003. Localização: Rua Antônio José de Souza, nº 951, do Loteamento AJS – Cidade Nova, no sertão de Maruim, em São José/SC. 
 
ONUS DA MATRÍCULA: R5 – Alienação fiduciária para ADEMILAR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A; AV6 – Alteração de denominação social da credora para ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A; AV7 – Consolidação de propriedade em favor e ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/A.
 
1º LEILÃO: 25/08/2023 – 11h00min - Valor de avaliação atualizado para hasta R$ 211.447,29 (duzentos e onze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos) conforme laudo de avaliação datado de 28/07/2023. 
 
De acordo com o que determina o parágrafo 1º do artigo 27 da Lei 9.514/97: Se, no primeiro público leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor atribuído ao imóvel, será realizado o segundo leilão na data mencionada, no mesmo local e horário descrito. Ainda conforme determina o parágrafo 2° do artigo 27 da Lei 9.514: § 2º No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida, das despesas, dos prêmios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.
 
2º LEILÃO: 30/08/2023 – 11h00min - Valor da dívida em data de 02/08/2023 a ser atualizado até a data do leilão nos termos do contrato R$ 207.402,77 (duzentos e sete mil, quatrocentos e dois reais e setenta e sete centavos). 
 
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À VISTA, devendo ser efetivado em até 24 horas após arrematação.  
 
LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao site da internet: https://topoleiloes.com.br/, podendo ser oferecido lance em tempo real mediante a realização de um pré-cadastro no referido site. Os licitantes que desejarem participar da hasta com a utilização do sistema Leilão “online”, deverão obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores (https://topoleiloes.com.br/), cujas regras integram este Edital de Leilão. Diante do leilão na modalidade eletrônica online exclusiva não será permitida qualquer outra forma de apresentação de lances ou propostas, que não por meio digital nas condições acima descritas. 
 
Observação: 
 
1.      O imóvel será vendido em caráter ad corpus, nos termos do artigo 500, §3º do Código Civil, sendo apenas enunciativas as referências neste edital, e será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação, reformas, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes. Não será possível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento do preço ou complemento de área por eventual divergência entre a descrição do imóvel e o apurado in loco.
 
2.      O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e condomínio até a data da arrematação, ficando o arrematante responsável pelas referidas despesas que incidirem após o arremate.
 
3.      Caso o imóvel esteja ocupado, constitui ônus do arrematante a imissão na posse do imóvel, incluindo despesas, recursos judiciais necessários, custas processuais e honorários decorrentes.
 
4.      Responde o arrematante pelo pagamento da comissão do leiloeiro, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda do bem arrematado, nos termos da lei respectiva; despesas e emolumentos referentes a transferência do bem e registro da arrematação, tais como escritura, Registro de Imóveis, Funrejus, ITBI e demais impostos e taxas aplicáveis.
 
5.      Havendo ação judicial em relação ao bem ou a presente execução e sobrevindo decisão transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da credora, ou seja, Consolidação da Propriedade, a arrematação e ou escritura/contrato que for assinado com o licitante se resolverá de pleno direito. Nesse caso, serão devolvidos os valores pagos na arrematação, escritura e demais taxas da transferência, não gerando ao licitante o direito a pleitear indenização por perdas e danos.
 
6.      Os lances ofertados possuem natureza irrevogável e irretratável, mesmo em se tratando de leilão eletrônico, ficando o usuário cadastrado responsável por todos os que forem ofertado em seu nome.
 
7.    A disputa estendida em um lote não impede o fechamento dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo individual do lote que lhe interessa. Ou seja, não é condição para o fechamento dos lotes subsequentes, a finalização dos anteriores. No entanto, dependendo do leilão, dos bens envolvidos e sempre visando à busca pelo maior valor, ao seu exclusivo critério, poderá o Leiloeiro Público Oficial utilizar-se da ferramenta de adição de tempo ao restante dos lotes, sendo que se selecionada essa opção, quando houver lance no minuto final do encerramento do lote da vez, será acrescentado três minutos no cronômetro deste e também dos demais lotes abertos.
 
8.      O lance eletrônico será concretizado no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Público Oficial não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do fechamento do lote.
 
9.      Os lances oferecidos não garantem direitos aos participantes em caso de recusa do Leiloeiro Público Oficial por qualquer ocorrência tais como: quedas ou falhas no sistema, na conexão de internet, etc., posto que a internet e o site do Leiloeiro Público Oficial são apenas facilitadores de oferta. Portanto, nesta forma de participação em leilões, os interessados assumem os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
 
10.  Para todos os efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do cronômetro individual do lote e registro de lances segue a hora oficial de Brasília/DF. Havendo impossibilidade técnica de realização em data determinada ou finalização do leilão no mesmo dia de seu início este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
 
11.  Em caso de desistência ou não pagamento do valor de arrematação no prazo assinalado, será convocado o segundo colocado, correspondente ao segundo maior lance válido. Os desistentes estarão sujeitos às penalidades legais aplicáveis.
 
12.  Ao devedor fiduciante é assegurado o direito de preferência, até a data de realização do 2º leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da dívida devidamente atualizado e acrescido dos encargos e despesas pagos em razão da consolidação da propriedade fiduciária pela credora, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos consoante estabelece a lei 9.514/97. A ausência de manifestação do devedor fiduciante até a arrematação do imóvel em leilão, será considerado como não exercício do direito de preferência à compra.
 
Ficam desde já notificados do presente leilão os executados se não forem localizados para notificação pessoal.  
 
O Leiloeiro acha-se habilitado a fornecer aos interessados informações no seguinte local: Rua Marechal Hermes nº 1413, em Curitiba/PR, fone/WhatsApp (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 02-08-2023 17:38:19 - há 1 ano

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/index.php/3579/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/index.php/leilao/1424

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