PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU
2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI
Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 -
Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected]
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013184-14.2020.8.16.0030
EXEQUENTE(S): ODETE ALVES (CPF 475.171.159-97)
EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS FRANCA FONTOURA (CPF 123.411.696-00) REPRESENTADO(A) POR FERNANDA BINI FONTOURA (CPF 033.304.749-47)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 23/07/2026, às 10h10min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 28/07/2026, às 10h10min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 1 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar a proposta por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail [email protected] até o início dos leilões, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição parcelada deverão indicar o prazo, a modalidade de pagamento, o indexador de correção monetária — que corresponderá à média INPC/IGP-DI — e as demais condições para quitação do saldo devedor. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) Somente será admitida a alienação parcelada caso a proposta apresentada seja, no mínimo, 30% (trinta por cento) superior ao maior lance ofertado para pagamento à vista.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 6% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de terceiro interessado, tudo nos termos do art. 884, parágrafo único, do CPC.
LOTE 1: Fração ideal correspondente a 1.853,12 m² do imóvel abaixo descrito, pertencente ao executado ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS FRANCA FONTOURA: Lote Rural nº 63 (sessenta e três), da Gleba nº 02 (dois), do Imóvel Cataratas, situado neste Município e Comarca, com a área de 1,4825 ha (hum hectare, quarenta e oito ares e vinte e cinco centiares), compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Ao Norte, com os Lotes nºs 61 e 62; A Leste, com os Lotes nºs 62 e 64; Ao Sul, com os Lotes nºs 64 e 70 do qual é separado por Estrada; e A Oeste, com os Lotes nºs 61 e 70 do qual é separado por Estrada; INCRA sob o n. 721.085.005.924-1. Matrícula n. 6.519 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Ibirama s/nº, Foz do Iguaçu/PR. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$222.500,00 em novembro/2025 (mov. 437.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$229.107,24 em maio/2026.
LOTE 2: Fração ideal correspondente a 3.769,42m² do imóvel abaixo descrito, pertencente ao executado ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS FRANCA FONTOURA: Lote rural nº 64 (sessenta e quatro), da Gleba 02 (dois), situado no imóvel cataratas, neste município e comarca, sem benfeitorias, com a superfície de 2,6386 ha (dois hectares, sessenta e três ares e oitenta e seis centiares) e compreendido dentro das seguintes confrontações: ao norte com os lotes nºs 62 e 32, do qual é separado por estrada; a este com os lotes 65 e 32, do qual é separado por estrada; ao sul com os lotes nºs 65 e 71, do qual é separado por estrada; e a oeste, com os lotes nºs 62, 63 e 71, do qual é separado por estrada. Matrícula n. 7.054 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Ibirama s/nº, Foz do Iguaçu/PR. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$452.856,69 em novembro/2025 (mov. 437.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$ 466.304,47 em maio/2026.
LOTE 3: Fração ideal correspondente a 10.627,66 m² do imóvel abaixo descrito, pertencente ao executado ESPÓLIO DE ANTONIO CARLOS FRANCA FONTOURA: Parte do lote nº 296 (duzentos e noventa e seis), do Imóvel Foz do Iguaçu, Parte II, situado neste Município e Comarca, com a superfície de 31.883,00 m² (trinta e um mil, oitocentos e oitenta e três) com as seguintes divisas e confrontações: Partindo de um ponto situado na divisa do lote nº 98 e divisa com terras da Itaipu Binacional, no rumo de 84º51'NW e se mede 67,63 ms, confrontando com terras da Itaipu Binacional; onde se toma uma deflexão para o rumo de 70º09'NW e se mede 47,20 ms, confrontando com terras da Itaipu Binacional, onde se toma uma deflexão para o rumo de 42º58'NW e se mede 174,30 ms, confrontando com terras da Itaipu Binacional, onde se toma uma deflexão para o rumo de 07º32'NE e se mede 79,70 ms, confrontando com terras da Itaipu Binacional, até atingir a divisa do lote nº 296, onde se toma uma deflexão para o rumo de 68º49'SE e se mede 236,05 ms, confrontando com o lote nº 296, atingindo a divisa do lote nº 298, onde se toma uma deflexão para o rumo de 00º00'SE e se mede 143,36 ms, por uma estrada, confrontando com o lote nº 98, atingindo o ponto de partida. Matrícula n. 21.057 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu/PR. LOCALIZAÇÃO: Imóvel situado nas proximidades da Rua dos Ipês, Alto da Boa Vista, Foz do Iguaçu/PR. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$633.332,70 em novembro/2025 (mov. 437.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$652.139,79 em maio/2026.
ÔNUS DA MATRÍCULA N. 6.519 DO 2º CRI DE FOZ DO IGUAÇU/PR (atualizada até 01/06/2026): R7 – Penhora nos autos n. 0018283-33.2018.8.16.0030 da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu/PR; R8 – Penhora desta execução.
ÔNUS DA MATRÍCULA N. 7.054 DO 2º CRI DE FOZ DO IGUAÇU/PR (atualizada até 01/06/2026): R8 – Penhora nos autos n. 0018283-33.2018.8.16.0030 da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu/PR; R9 – Penhora desta execução.
ÔNUS DA MATRÍCULA N. 21.057 DO 1º CRI DE FOZ DO IGUAÇU/PR (atualizada até 01/06/2026): R3 – Penhora nos autos n. 0454600-62.2005.5.09.0095 da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR; R4 – Penhora nos autos n. 0018283-33.2018.8.16.0030 da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu/PR; R5 – Penhora desta execução.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$356.482,49 em maio/2026 (mov. 457.1), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Matrícula n. 6.519 e 7.054, ambas do 2º CRI de Foz do Iguaçu/PR: NELSON YOSHIO KUBO (CPF 022.608.108-70), casado com ROSINEI SCHMOLLER KUBO; KEIZO SASAKI (CPF 233.017.919-72), casado com TANIA MARA ADACHI SASAKI; KARINE GUIMARÃES AIEX (CPF 365.966.049-34); JORGE HIDEKI SHIMOMURA (CPF 623.776.559-04); ALBERTO CÂNDIDO DA SILVA (CPF 259.489.706-04); CRISTIANE GUIMARÃES AIEX (CPF 730.485.859-15). Matrícula n. 21.057 do 1º CRI de Foz do Iguaçu/PR: MARIO SILVEIRA (CPF 129.325.589-00); CARLOS AUGUSTO LIMA DE FARIAS (CPF 001.972.621-04); LUIZ CARLOS PUPO ROSA (CPF 190.786.258-72); ALÍCIO GARCEZ (CPF 604.558.968-87).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em FOZ DO IGUAÇU/PR, em 1 de junho de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 01-06-2026 14:55:09 - há 2 dias
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/7584/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/3116