PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CANTAGALO - PROJUDI
Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: [email protected]
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000500-25.2024.8.16.0060
EXEQUENTE(S): MARCIA CAMPOS DE LIMA (CPF 029.582.299-63)
EXECUTADO(S): VALAIR DALAMARIA (CPF 780.430.939-20)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). LEONARDO SIPPEL LINDEN, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 16/07/2026, às 10h40min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 21/07/2026, às 10h40min, ocasião em que será aceito o maior lance salvo preço vil.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, deverá o Leiloeiro apresentar a conta de despesas com os atos preparatórios (REsp 646.509/RJ; AgRg no REsp 1.323.460/RJ; e TJSC, AI 2014.027797-2).
LOTE 1: Fração ideal de 45% pertencente ao executado VALAIR DALAMARIA em relação ao imóvel assim descrito: Terreno rural, com a área de 257.907,96m² (duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), denominado Imóvel Juquia de Cima ou Faxinalzinho, zona rural do Município de Goioxim/PR e Comarca de Cantagalo/PR, com as características e confrontações extraídas do Mapa e Memorial Descrito, elaborados pelo Responsável Técnico Osório Anacleto, CFT – BR 4572101795-3, TRT obra n° CFT2202187586, conforme se descreve: Inicia-se no PONTO 0PP, localizado na divisa com Adão Souza da Luz e Edivan Pereira Rates, deste ponto segue-se por cerca de arame os seguintes azimutes e distâncias, Az. 33°32'09" e Distância 149,24m, cruzando uma estrada de acesso aos 144,00m, até o PONTO 01, Az. 32°33'21" e Distância 94,43m, até o PONTO 02, Az. 31°16'34" e Distância 74,12m, até o PONTO 03, Az. 51°54'28" e Distância 12,45m, confrontando com Edivan Pereira Rates, até o PONTO 04, Az. 99°31'42" e Distância 258,10m, aos 86,00m cruza um arroio, confrontando com Valtecir De Col, até o PONTO 05, Az. 139°14'18" e Distância 344,29m, confrontando com Cleomar Antônio Ilchenco, até o PONTO 06, Az. 225°35'05" e Distância 86,45m, confrontando com Carlos Schadeck Bisneto, até o PONTO 07, Az. 278°37'03" e Distância 207,37m, aos 173,00m cruza um arroio, confrontando com Irene de Araújo Dias, até o PONTO 08, localizado no final do eixo de uma estrada de acesso, deste ponto segue pelo eixo da referida estrada com os seguintes azimutes e distâncias, Az. 188°14'55" e Distância 95,77m, confrontando 62,30m com Irene de Araújo Dias e 33,47m com Carlos Schadeck Bisneto até o PONTO 09, Az. 256°49'37" e Distância 37,33m, até o PONTO 10, Az. 208°37'15" e Distância 04,47m, até o PONTO 11, Az. 160°24'54" e Distância 79,70m, confrontando com Carlos Schadeck Bisneto, até o PONTO 12, deste ponto segue por cerca de arame com os seguintes azimutes e distâncias Az. 195°44'45" e Distância 174,59m, até o PONTO 13, Az. 185°50'08" e Distância 120,42m, até o PONTO 14, Az. 193°05'43" e Distância 95,28m, confrontando com José Wanderlei da Silva, até o PONTO 15, localizado sob um Marco de Pedra, na margem direita do Rio Diamante, deste ponto segue pela referida margem, a Jusante do Rio com os seguintes azimutes e distâncias, Az. 294°19'49" e Distância 17,99m, até o PONTO 16, Az. 279°31'07" e Distância 21,03m, até o PONTO 17, Az. 252°30'25" e Distância 14,21m, até o PONTO 18, Az. 230°06'00" e Distância 06,65m, até o PONTO 19, Az. 209°36'27" e Distância 05,47m, até o PONTO 20, localizado na margem direita do referido rio, deste ponto segue por cerca de arame com os seguintes azimutes e distâncias Az. 331°08'30" e Distância 90,72m, até o PONTO 21, Az. 329°03'22" e Distância 31,21m, até o PONTO 22, Az. 322°17'48" e Distância 95,26m até o PONTO 23, Az. 311°17'29" e Distância 75,86m, confrontando com Fabio Schwig, até o PONTO 24, Az. 36°17'48" e Distância 299,59m, até o PONTO 25, Az. 303°00'20" e Distância 275,63m, confrontando com Adão Souza da luz, até o PONTO 0PP, onde iniciou-se a referida descrição com Perímetro de 2.767,62m. INCRA n°951.030.050.270-0, CCIR n°53224487222, Certidão Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural – NIRF n°1.350.136-4. RESSALVA-SE: Recibo de Inscrição no CAR – Registro CAR PR-4108650-F8489DEC43D943248A3B299D83E04A74. Matrícula n. 9.131 do Cartório de Registro de Imóveis de Cantagalo/PR. BENFEITORIAS: O imóvel conta com 01 (uma) casa residencial em alvenaria medindo aproximadamente 150 m², coberta com telhas de fibrocimento, em bom estado de conservação; 01 (um) barracão de alvenaria, medindo aproximadamente 200m², aberto nas laterais, coberto com telha eternit, sem piso, sem repartições, destinado ao armazenamento de equipamentos agrícolas, em bom estado de conservação; e 02 (dois) barracões em alvenaria pré-moldado, com cobertura, sem piso, em estado precário de conservação, conforme Laudo de Avaliação de mov. 97.1. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$696.997,03 em janeiro/2026 (mov. 97.1). ATUALIZAÇÃO DA FRAÇÃO: R$714.476,25 em maio/2026. LANCE MÍNIMO DA FRAÇÃO (50% da avaliação atualizada): R$357.238,12.
Em atenção à regra do artigo 894, do Código de Processo Civil, caso não haja lançador para a fração ideal do imóvel descrito no lote 1, far-se-á a alienação do imóvel em sua integralidade, conforme segue:
LOTE 2: Integralidade (100%) do imóvel assim descrito: Terreno rural, com a área de 257.907,96m² (duzentos e cinquenta e sete mil, novecentos e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), denominado Imóvel Juquia de Cima ou Faxinalzinho, zona rural do Município de Goioxim/PR e Comarca de Cantagalo/PR, com as características e confrontações extraídas do Mapa e Memorial Descrito, elaborados pelo Responsável Técnico Osório Anacleto, CFT – BR 4572101795-3, TRT obra n° CFT2202187586, conforme se descreve: Inicia-se no PONTO 0PP, localizado na divisa com Adão Souza da Luz e Edivan Pereira Rates, deste ponto segue-se por cerca de arame os seguintes azimutes e distâncias, Az. 33°32'09" e Distância 149,24m, cruzando uma estrada de acesso aos 144,00m, até o PONTO 01, Az. 32°33'21" e Distância 94,43m, até o PONTO 02, Az. 31°16'34" e Distância 74,12m, até o PONTO 03, Az. 51°54'28" e Distância 12,45m, confrontando com Edivan Pereira Rates, até o PONTO 04, Az. 99°31'42" e Distância 258,10m, aos 86,00m cruza um arroio, confrontando com Valtecir De Col, até o PONTO 05, Az. 139°14'18" e Distância 344,29m, confrontando com Cleomar Antônio Ilchenco, até o PONTO 06, Az. 225°35'05" e Distância 86,45m, confrontando com Carlos Schadeck Bisneto, até o PONTO 07, Az. 278°37'03" e Distância 207,37m, aos 173,00m cruza um arroio, confrontando com Irene de Araújo Dias, até o PONTO 08, localizado no final do eixo de uma estrada de acesso, deste ponto segue pelo eixo da referida estrada com os seguintes azimutes e distâncias, Az. 188°14'55" e Distância 95,77m, confrontando 62,30m com Irene de Araújo Dias e 33,47m com Carlos Schadeck Bisneto até o PONTO 09, Az. 256°49'37" e Distância 37,33m, até o PONTO 10, Az. 208°37'15" e Distância 04,47m, até o PONTO 11, Az. 160°24'54" e Distância 79,70m, confrontando com Carlos Schadeck Bisneto, até o PONTO 12, deste ponto segue por cerca de arame com os seguintes azimutes e distâncias Az. 195°44'45" e Distância 174,59m, até o PONTO 13, Az. 185°50'08" e Distância 120,42m, até o PONTO 14, Az. 193°05'43" e Distância 95,28m, confrontando com José Wanderlei da Silva, até o PONTO 15, localizado sob um Marco de Pedra, na margem direita do Rio Diamante, deste ponto segue pela referida margem, a Jusante do Rio com os seguintes azimutes e distâncias, Az. 294°19'49" e Distância 17,99m, até o PONTO 16, Az. 279°31'07" e Distância 21,03m, até o PONTO 17, Az. 252°30'25" e Distância 14,21m, até o PONTO 18, Az. 230°06'00" e Distância 06,65m, até o PONTO 19, Az. 209°36'27" e Distância 05,47m, até o PONTO 20, localizado na margem direita do referido rio, deste ponto segue por cerca de arame com os seguintes azimutes e distâncias Az. 331°08'30" e Distância 90,72m, até o PONTO 21, Az. 329°03'22" e Distância 31,21m, até o PONTO 22, Az. 322°17'48" e Distância 95,26m até o PONTO 23, Az. 311°17'29" e Distância 75,86m, confrontando com Fabio Schwig, até o PONTO 24, Az. 36°17'48" e Distância 299,59m, até o PONTO 25, Az. 303°00'20" e Distância 275,63m, confrontando com Adão Souza da luz, até o PONTO 0PP, onde iniciou-se a referida descrição com Perímetro de 2.767,62m. INCRA n°951.030.050.270-0, CCIR n°53224487222, Certidão Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural – NIRF n°1.350.136-4. RESSALVA-SE: Recibo de Inscrição no CAR – Registro CAR PR-4108650-F8489DEC43D943248A3B299D83E04A74. Matrícula n. 9.131 do Cartório de Registro de Imóveis de Cantagalo/PR. BENFEITORIAS: O imóvel conta com 01 (uma) casa residencial em alvenaria medindo aproximadamente 150 m², coberta com telhas de fibrocimento, em bom estado de conservação; 01 (um) barracão de alvenaria, medindo aproximadamente 200m², aberto nas laterais, coberto com telha eternit, sem piso, sem repartições, destinado ao armazenamento de equipamentos agrícolas, em bom estado de conservação; e 02 (dois) barracões em alvenaria pré-moldado, com cobertura, sem piso, em estado precário de conservação, conforme Laudo de Avaliação de mov. 97.1. AVALIAÇÃO: R$1.548.882,30 em janeiro/2026 (mov. 97.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.587.725,02 em maio/2026. LANCE MÍNIMO (60% da avaliação atualizada): R$ 952.635,01.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 26/05/2026): Nada consta.
DEPOSITÁRIO: O executado (mov. 73.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$220.802,06 em junho/2024 (mov. 25.2), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CANTAGALO/PR, aos 26 de maio de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
LEONARDO SIPPEL LINDEN
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 26-05-2026 15:16:10 - há 1 semana
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/7543/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/3100