TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE GUARARAPES
FORO DE GUARARAPES
1ª VARA
Rua Luiz Lincoln de Oliveira, s/n, Centro - CEP 16700-000, Fone: (18)3606-3110, Guararapes-SP - E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às 17h00min
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 1005890-59.2022.8.26.0218
EXEQUENTE(S): HUMBERTO CALAÇA DE ALMEIDA JUNIOR-ME (CNPJ: 35.690.296/0001-02)
EXECUTADO(S): LILIAN LUCAS PEREIRA (CPF: 383.920.218-35); LEONARDO INACIO DE PAIVA (CPF: 310.877.208-26)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 29/06/2026, às 11h20min, e se encerrará no dia 02/07/2026, às 11h20min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 02/07/2026, às 11h21min, e se encerrará no dia 22/07/2026, às 11h20min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito. A leiloeira através do formulário do lote ou para o e-mail [email protected] até o início dos leiloes, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRA OFICIAL: Sra. Catia Fernanda Alievi Toporoski (JUCESP nº 1427), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]
REMUNERAÇÃO DA LEILOEIRA: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.
LOTE: Fração ideal de 8,334% pertencente aos executados em relação ao imóvel assim descrito: Um lote de terras sob a letra "M", da quadra nº 02, medindo dezesseis (16) metros de frente, de um lado vinte e oito (28) metros, divisando-se com o lote "L", do outro lado quarenta e três (43) metros, divisando-se com o lote "N", e pelos fundos vinte (20) metros divisando-se com os lotes "E e D", todos da mesma quadra nº 02, encerrando uma área superficial de 568,00 metros quadrados, situado à Av. Ministro Konder, lado ímpar, encravado a 65,00 metros da Av. Dona Angelina de Lima Correa e a 80,00 metros da Av. Santos, sendo todos os lotes da mesma quadra nº 02; situado na Cidade, distrito, Município de Rubiácea, desta Comarca de Guararapes, Estado de São Paulo. Cadastro municipal n° 01.01.002.0526.001. Matrícula nº 2.030 do Cartório de Registro de Imóveis de Guararapes/SP. BENFEITORIAS: Prédio Residencial, com área construída de 68,60 metros quadrados de tijolos e coberta com telhas romanas, edificado em 1980. LOCALIZAÇÃO: Avenida Ministro Konder, 806, Rubiácea/SP, CEP: 16700-000.
AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL: R$14.167,80 em agosto/2022 (fls. 18).
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO IDEAL: R$16.667,85 em maio/2026.
ATENÇÃO: Incide a constrição sobre cota-parte de 8,334% do imóvel indivisível e indiviso, assumindo o futuro adquirente a condição de coproprietário (e condômino) em substituição aos executados.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 19/05/2026): AV7 – Averbação de construção do Prédio Residencial que recebeu a numeração 806 da Avenida Ministro Konder, com área construída de 68,60 metros quadrados de tijolos e coberta com telhas romanas, edificado em 1980; AV9 – Penhora desta execução; AV11 – Penhora sobre a parte ideal de 25% do imóvel nos Autos nº 0002086-47.2015.8.26.0218 do Juizado Especial Cível e Criminal de Guararapes/SP.
DEPOSITÁRIO: Em posse da executada, Sra. Lilian Lucas Pereira (fls. 17).
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
ADVERTÊNCIA(S): Será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). Terá preferência, por ocasião dos leilões, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá efetuar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência do leilão a sua condição de licitante preferencial, para que ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar aA leiloeira com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site dA leiloeira quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão dA leiloeira. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, A leiloeira comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão dA leiloeira, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: LEANDRO ROGÉRIO LUCAS PEREIRA (CPF: 355.897.598-70); LAILA LUCAS PEREIRA (CPF: 415.315.988-38); REGINA DE FÁTIMA DA SILVA LUCAS PEREIRA (CPF: 137.104.618-20).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site dA leiloeira, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em GUARARAPES/SP, aos 19 de maio de 2026. Eu, Catia Fernanda Alievi Toporoski, Leiloeira Oficial Designada, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
FERNANDO HENRIQUE CUSTÓDIO DE DEUS
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 19-05-2026 16:57:30 - há 2 semanas
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/7508/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/3082