TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE MIRASSOL
FORO DE MIRASSOL
SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
Rua Floriano Peixoto, nº 1750, Térreo, sala 8 - Nossa Senhora Aparecida
CEP: 15130-007 - Mirassol - SP
Telefone: (17) 3242-0901 - E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
EXECUÇÃO FISCAL Nº 1501520-11.2023.8.26.0358
EXEQUENTE(S): MUNICÍPIO DE MIRASSOL (CNPJ 46.612.032/0001-49)
EXECUTADO(S): JOÃO LEOPOLDO DALUL (CPF 271.610.648-72); BEATRIZ VENDRAMINI CAMARGO DALUL (CPF 212.594.038-82); CELITA FIORINI DALUL GOMEZ (CPF 184.549.158-00); EMERSON GOMEZ (CPF 669.386.608-59); ESPOLIO DE FLAMINIO FLAVIOS DALUL (CPF 608.695.008-30); ESPOLIO DE LEONICE TEREZA BERTONI DALUL (CPF 212.594.018-39)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 03/07/2026, às 11h00, e se encerrará no dia 07/07/2026, às 11h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo licitante, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 07/07/2026, às 11h01min, e se encerrará no dia 27/07/2026, às 11h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por valor que não seja inferior a 60 % (sessenta por cento), para o caso de bens imóveis, ou 50% (cinquenta por cento), para o caso de bens móveis, do valor de avaliação atualizado ou, ainda, 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública. Em caso de parcelamento, este incidirá somente sobre o valor do débito atualizado, devendo ser depositado pelo arrematante à vista, juntamente com a primeira parcela, o valor da diferença entre o débito e o valor da arrematação.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected].
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. O leiloeiro também terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ). Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Um terreno, designado como Lote 11, da quadra P, do loteamento denominado "PARQUE RESIDENCIAL / CELINA DALUL" no perímetro urbano da cidade, distrito, município e comarca de Mirassol-SP, que mede dez (10,00) metros de frente para a Rua Projetada 08, igual dimensão nos fundos, por vinte e cinquenta centímetros (20,50 ms.) da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando 205,00 m², dividindo pelo lado direito visto de frente com o lote 10, do outro lado com o lote 12, e nos fundos com o lote 19, cadastrado na Prefeitura local sob nº 14.11.10.0158.01.000. Matrícula nº 26.189 do Registro de Imóveis de Mirassol/SP.
LOCALIZAÇÃO: Rua Arthur Rodrigues de Mendonça, s/n - Lot. Res. Celina Dalul, Mirassol - SP, 15133-000.
AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00 em outubro/2024 (fls.50). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 80.950,46 em maio/2026.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 07/05/2026): AV.1 - Indisponibilidade da parte ideal de 1/3 pertencente a Flaminio Flavios Dalul nos autos nº 0165/04-2 do Serviço Anexo das Fazendas - SAF da Comarca de Mirassol/SP; AV.3 - Indisponibilidade nos autos 0014396-34.2007.8.26.0358 da 3ª Vara de Mirassol/SP; AV.4 - Penhora desta execução.
DEPOSITÁRIO: A Drª Juliana Morais Bechuate Fochi, Procuradora Jurídica Municipal de Mirassol/SP (fls. 51).
DÉBITO EXECUTADO: R$ 4.351,13 em abril/2026 (fls. 87), sujeito à atualização até o pagamento.
PROCESSO(S) E RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficam sub-rogados no preço da arrematação, observada a ordem de preferência entre os credores.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o produto da arrematação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em MIRASSOL/SP, aos 13 de maio de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
MARCOS TAKAOKA
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 13-05-2026 17:42:07 - há 3 semanas
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/7487/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/3068