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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE VOTORANTIM
FORO DE VOTORANTIM
1ª VARA CÍVEL
Av. Luís do Patrocinio Fernandes, 762, Rio Acima, CEP: 18114-001, Votorantim/SP
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004238-35.2019.8.26.0663

EXEQUENTE(S): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELA VISTA (CNPJ: 24.889.181/0001-17)

EXECUTADO(S): BRUNA APARECIDA DE OLIVEIRA (CPF: 354.108.608-45)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 09/06/2026, às 14h00min, e se encerrará dia 12/06/2026, às 14h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/06/2026, às 14h01min, e se encerrará no dia 02/07/2026, às 14h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação, desde que o valor oferecido seja superior ao montante necessário à quitação das dívidas tributárias, condominiais e do saldo devedor do contrato de financiamento junto à instituição financeira.

VENDA DIRETA: Caso negativas as hastas designadas, autorizada a alienação direta durante o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, com ciclos de 15 dias cada, até o final do prazo, por preço não inferior ao da avaliação e nas condições acima fixadas, comunicando-se este juízo após decorrido o prazo indicado.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail [email protected] até o início dos leilões, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. As propostas serão analisadas pelo juízo após o encerramento do respectivo leilão. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária, qual seja o IPCA-E; além das condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected].

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.

LOTE: Direitos pertencentes a executada oriundos do Contrato de Alienação Fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal para fins de aquisição do imóvel assim descrito: Unidade autônoma designada pelo apartamento nº 501, localizada no 4º pavimento do Bloco 2A, do SUCONDOMÍNIO A, parte integrante do condomínio denominado RESIDENCIAL BELA VISTA, situado na Rua Oswaldo Mezadri, com área privativa de 45.20 metros quadrados, a qual somada com área comum proporcional de 28,13 metros quadrados e com área comum não proporcional de 10,80 metros quadrados, totalizando a área comum de 38,93 metros quadrados; perfaz a área total de 84,13 metros quadrados, correspondo-lhe à fração ideal de 0,001120923 no terreno condominial, com direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem descoberta, identificada pelo nº 41, para a guarda de 01 (um) veículo de médio porte, localizada no estacionamento do condomínio. Inscrição Cadastral nº 132242200012150110. Inscrição Imobiliária nº 13.25.25.90000.10.000.0.10. Matrícula nº 23.894 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Votorantim/SP. OBSERVAÇÃO: O residencial é constituído por 4 subcondomínios. O imóvel avaliando está no bloco 2 do subcondomínio nomeado “Lua” que integra o subcondomínio A com 3 blocos de apartamentos, sendo todos eles com um pavimento térreo e mais quatro andares totalizando 130 unidades residenciais. Garagem coberta no pátio a frente dos blocos. Portaria com guarita e porteiro 24h; o acesso aos apartamentos é por escada; Playground; Piscina; Fachadas com revestimento em textura acrílica. A divisão interna é composta por 2 quartos, 1 sala de estar integrada a copa, 1 banheiro e uma área de serviço integrada a cozinha. O apartamento possui 1 vaga de garagem livre e coberta. Padrão construtivo é simples, com portas internas em madeira compensada; esquadrias em alumínio anodizado na cor branca; piso cerâmico em todo apartamento; paredes rebocadas e pintadas nas salas e quartos, revestimento cerâmico nas áreas molháveis na cozinha, área de serviço e banheiro; teto rebocado e pintado; instalações sanitárias com louças sanitárias brancas, box em PVC nos banheiros; bancadas em granito na cozinha; instalações hidráulicas e elétricas embutidas; iluminação em plafons soquete.

AVALIAÇÃO: R$175.000,00 em janeiro/2023 (fls. 230). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$200.676,21 em abril/2026.

ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres do executado em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante a credora Caixa Econômica Federal - CEF, cujo saldo devedor importa em R$112.584,67 em julho/2024 (fls. 370), sujeito à atualização até o pagamento; a ser quitado integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, em caso de insuficiência, mediante complemento através de recursos próprios.

O produto da arrematação será destinado PRIORITARIAMENTE à quitação dos débitos fiscais incidentes sobre o imóvel, em seguida à satisfação do crédito condominial exequendo, o qual possui natureza propter rem e preferência em relação ao crédito do credor fiduciário.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 17/09/2025): R5 – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; R8 – Penhora desta execução.

DEPOSITÁRIO: Em posse da própria executada, Sra. Bruna Aparecida de Oliveira (fls. 111).

DÉBITO EXECUTADO: R$36.082,29 em setembro/2025 (fls. 542), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. O arrematante receberá o bem livre de débitos tributários vencidos antes da arrematação; A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Por outro lado, o arrematante ficará responsável por outras eventuais dívidas incidentes sobre o imóvel, de natureza propter rem; em especial eventuais dívidas de condomínio não envolvidas ou que superem o valor da arrematação. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em VOTORANTIM/SP, aos 13 de abril de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

 

FABIANO RODRIGUES CREPALDI

JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-04-2026 11:30:49 - há 1 mês

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/7326/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2906

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