TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE LINS - FORO DE LINS
2ª VARA CÍVEL
RUA GIL PIMENTEL MOURA, 51, Lins-SP - CEP 16400-920
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Nº 1002549-14.2016.8.26.0322
EXEQUENTE(S): ELEPIRA ELETRICIDADE LTDA (CNPJ: 56.111.586/0001-16)
EXECUTADO(S): ALFINI PLANEJAMENTO DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP (CNPJ: 11.409.855/0001-97); ESPOLIO DE JOSE APARECIDO ALFINI (041.601.458-50); REGINA GOMES DOS SANTOS (061.828.568-74); TAINARA DOS SANTOS ALFINI (CPF: 431.825.118-74)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O leilão terá início em 16/06/2026, às 10h00min, e se encerrará em 16/07/2026, às 10h00min, oportunidade em que serão aceitos lances iguais ou superiores 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail [email protected] até o início dos leilões, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected].
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. Em caso de remição, deverá o executado pagar a comissão devida, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de leilão, de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do bem. Em caso de acordo, as despesas administrativas devidamente comprovadas pelo leiloeiro deverão ser ressarcidas pelo executado, salvo eventual acordo entre as partes para pagamento pelo exequente. Na hipótese de adjudicação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação do edital, a ser pago por aquele que adjudicar. Caso haja, no curso de leilão, interposição de embargos de terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará o exequente ao leiloeiro, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do bem. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o executado ao leiloeiro, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do bem. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. Em caso de desistência, renúncia ou reconhecimento do pedido, as despesas serão pagas pela parte que desistiu renunciou ou reconheceu, sendo a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do bem.
LOTE: Fração ideal de 8,3333% pertencente ao executado ESPOLIO DE JOSE APARECIDO ALFINI, representado pelos herdeiros necessários, em relação ao imóvel assim descrito: Uma casa residencial, tipo TI-13-A, com área construída de 35,72m², localizada à Rua Adílio Gildo Mazzetto nº 70, nesta Cidade e Comarca de Lins/SP; e seu respectivo terreno, constituído pelo lote nº 28 (vinte e oito) da quadra “F” (efe) do “Conjunto Habitacional – Lins B”, atualmente denominado “Residencial Ulysses Guimarães”, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 10,00 metros confrontando com a Rua Adílio Gildo Mazzetto, quem desta via olha para o imóvel, do lado direito mede 21,00metros confrontando com o lote nº 27, do lado esquerdo mede 21,00 metros confrontando com o lote nº 29, e nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote nº 47; perfazendo uma área de 210,00m². Cadastro Municipal 03-247-028-000. Inscrição IPTU: 03247028000. Matrícula nº 44791 do Ofício de Registro de Imóveis de Lins/SP. OBSERVAÇÃO: Área edificada de 148,86m². A área total construída registrada na matrícula do imóvel é menor do que a área apresentada na Certidão de Valor Venal da Prefeitura de Lins, de 148,86 m2. Através das imagens de satélite é possível visualizar que a área edificada é maior do que a área informada no registro do imóvel. LOCALIZAÇÃO: Rua Adílio Gildo Mazzetto, 70, Núcleo Habitacional Ulysses Guimarães, Lins/SP, CEP: 16402-183.
AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$28.000,00 em março/2026 (fls. 1774).
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 05/03/2026): AV2 – Penhora dos Autos nº 1000216-18.2017.8.26.0205 da Vara Única de Getulina/SP.
DEPOSITÁRIO: Em posse do proprietário (fls. 1409).
DÉBITO EXECUTADO: R$49.124,55 em julho/2025 (fls. 1420), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: RONEY HENRIQUE ALFINI (CPF: 365.533.478-83); HELENA CURI PENNA ALFINI (CPF: 383.731-268-21); MICHELE CERQUEIRA DE LIMA ALFINI (CPF: 300.286.608-38); JAERCIO DOS SANTOS CARO (CPF: 385.767.748-10); ADEMIR ALFINI (CPF: 084.653.438-02); GISLENE ADRIANA GONÇALVES DE SOUZA ALFINI (CPF: 067.248.758-62); JOSE CARLOS ALFINI (CPF: 018.657.698/60); VÂNIA CRISTINA BENEDITO ALFINI; APARECIDA DAS DÔRES ALFINI PINHEIRO (CPF: 171.827.508-05); ROGÉRIO ADRIANO PINHEIRO (CPF: 096.242.818-31); TERESA MARIA ALFINI ALMEIDA (CPF: 081.946.288-81); JOSÉ RODRIGUES ALMEIDA (004.732.238-13); MARIA DE LURDES ALFINI TARTARO (CPF: 147.456.468-28); WALMIR TARTARO (CPF: 096.237.278-10).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em LINS/SP, aos 9 de abril de 2026. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
LICIA EBURNEO IZEPPE PENA
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 09-04-2026 15:33:32 - há 1 mês
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/7312/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2992