PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJS@tjpr.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004022-56.2018.8.16.0194
EXEQUENTE(S): RESIDENCIAL ORQUÍDEAS (CNPJ 13.483.842/0001-93)
EXECUTADO(S): SÉRGIO SIMÃO SESTREM (CPF 021.974.109-38) E MARIA DE LOURDES DA SILVA (CPF 046.821.939-02)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr(a). MARCELO FERREIRA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 15/01/2026, às 11h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 20/01/2026, às 11h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Em caso de pagamento, acordo ou parcelamento após a publicação do edital e antes de alienado o bem, 2% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. O leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
LOTE: Direitos pertencentes aos executados SÉRGIO SIMÃO SESTREM e MARIA DE LOURDES DA SILVA, decorrentes do contrato de alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal para fins de aquisição do seguinte imóvel: Apartamento nº 11 (onze), localizado no Pavimento Térreo ou Primeiro (1º) Pavimento, do Bloco 01 (um), do Residencial Orquídeas, situado à Rua Jair Coelho, nº 330 - CIC, nesta Cidade de Curitiba, com a área construída privativa de 43,5300 m², área construída de uso comum de 6,3849 m², área total construída de 49,9149 m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,0065789 e quota do terreno de 51,2375 m² do terreno onde está construído o Conjunto, constituído pelo Lote nº 01/20 (um-vinte), resultante da unificação dos Lotes nºs 01 e 20 (um e vinte), da Quadra nº 34 (trinta e quatro), da Planta Moradias Diadema I, situado no Bairro CIC, nesta Cidade de Curitiba, localizado no lado ímpar do logradouro, de forma irregular, medindo 124,24 metros de frente para a Rua Dep. Cunha Bueno; pelo lado direito, de quem da frente do imóvel o observa, mede 61,97 metros e confronta com os Lotes de Indicações Fiscais nºs 89.462.021.000 e 013.000, com o final da Rua Inocêncio Bindo e com o Lote de Indicação Fiscal nº 89.673.002.000; Pelo lado esquerdo mede 66,83 metros e confronta com a Rua Jair Coelho, com a qual faz esquina e na linha de fundos, onde mede 124,00 metros confronta com os Lotes de Indicações Fiscais nºs 89.462.002.000, 003.000, 004.000, 005.000, 006.000, 007.000, 008.000, 009.000, 010.000, 011.000, 012.000, 013.000, 014.000, 015.000, 016.000, 017.000, 018.000 e 019.000; fechando o perímetro e perfazendo a área total de 7.788,10 m². Matrícula n. 144.311 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Jair Coelho, nº 330, apartamento 11, bloco 01, Residencial Orquídeas, Cidade Industrial de Curitiba, Curitiba/PR, 81450-480.
AVALIAÇÃO: R$181.121,92 em agosto/2025 (mov. 259.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$181.918,86 em novembro/2025.
ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações da executada em relação ao contrato de consórcio garantido por alienação fiduciária junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, cujo saldo devedor, atualizado até setembro/2024, é de R$66.908,63 (mov. 183.2), sujeito a atualizações. O referido saldo deverá ser quitado integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, caso o valor não seja suficiente, mediante complemento com recursos próprios.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 14/11/2025): R4 – Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; R5 – Penhora desta execução; AV6 – Retificação da penhora desta execução.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$111.684,64 em julho/2025 (mov. 252.2), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, excetuados os de natureza fiscal e tributária, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. O arrematante será responsável por todo débito condominial e todas as verbas acessórias extrajudiciais e judiciais não satisfeito com o arremate, ou seja, dada a natureza propter rem do débito condominial, em não sendo integralmente satisfeito pelo valor obtido em leilão, será devido complemento pelo novo proprietário o saldo não quitado. Ademais, o arrematante será responsável pelo pagamento das taxas condominiais incidentes a partir da data da arrematação, em razão da natureza propter rem dessas obrigações. O arrematante também sub-rogar-se-á na posição contratual da devedora fiduciante, respondendo pelo saldo devedor do contrato garantido por alienação fiduciária, salvo se houver oposição fundada do credor fiduciário.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 14 de novembro de 2025. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
MARCELO FERREIRA
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 14-11-2025 15:04:06 - há 2 dias
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/6661/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2718