PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000020-44.1998.8.16.0194
EXEQUENTE(S): CONDOMINIO EDIFÍCIO CARLOS DE CARVALHO (CNPJ 01.545.396/0001-15)
EXECUTADO(S): TARAS DEMCZUK (CPF 081.116.699-68)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 23/01/2025, às 11h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 28/01/2025, às 11h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o imóvel em prestações poderá apresentar proposta por escrito, em valor nunca inferior ao da avaliação atualizada, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, sendo apreciadas pelo Juiz, por ocasião da praça, aquele que apresentou o melhor lanço ou proposta mais conveniente (art. 893, CPC).
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor arrecadado com a venda do bem penhorado em caso de leilão positivo, a ser pago pelo arrematante; 2% do valor da avaliação (da parte penhorada) em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação (da parte penhorada) em caso de acordo entre as partes, a ser pago pela parte executada, se realizado depois de preparados os leilões; e 2% da avaliação (da parte penhorada) em caso de remissão, pelo remitente.
LOTE: Apartamento sob nº 72, localizado no 9º pavimento ou 7º andar do Edifício Carlos de Carvalho, situado na Rua Carlos de Carvalho nº 851, nesta capital, com a área exclusiva de 102,34m², área comum de 59,0378m², estando ainda incluído o direito ao uso de uma vaga para estacionamento de veículo, perfazendo uma área global de 161,3778m², com a fração ideal do solo de 0,058153, com a Indicação Fiscal sob nº 11-118-032.014-3 do Cadastro Municipal. Dito edifício acha-se construído sobre o lote de terreno designado pelo lote E do croqui 1.156 da PM, medindo 11,12m de frente para a Rua Carlos de Carvalho, por 36,65m de extensão em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem olha para a rua com as propriedades nºs 835 e 821 da Rua Carlos de Carvalho, e pelo lado esquerdo confronta com os prédios nºs 2.400 e 2.390 da Rua Dez. Motta, tendo de largura na linha de fundos 11,12m, confrontando com o prédio nº 2.342 da rua Dez. Motta, com a indicação fiscal de setor 11, quadra 118, lote 1.000 do Cadastro Municipal. Matrícula n. 66.433 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Alameda Dr. Carlos de Carvalho, 851, apartamento nº 72, Centro, Curitiba - PR, 80430-180.
AVALIAÇÃO: R$577.000,00 em abril/2019 (mov. 19.10). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$852.023,88 em novembro/2024.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 19/11/2024): R2 - Penhora desta execução; R3 - Arresto nos autos n. 78.364/2008 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R4 - Arresto nos autos n. 82.985/2009 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR; R5 - Penhora nos autos n. 0015916-95.2014.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R6 - Penhora nos autos n. 0000881-95.2014.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R7 - Penhora nos autos n. 00000076-83.1998.8.16.0095 da 2ª Vara da Fazenda Pública de Irati/PR; AV8 - Indisponibilidade nos autos n. 0000660-72.2006.8.16.0095 da 2ª Vara Cível da Fazenda Pública de Irati/PR; R9 - Penhora nos autos n. 0001286-38.2018.8.16.0106 da Vara Cível de Mallet/PR.
DEPOSITÁRIO: Depositário Público (mov. 1.35).
DÉBITO EXECUTADO: R$532.831,31 em julho/2021 (mov. 38.1), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MELANIA PARAMUSTCHAK DEMCZUK (CPF 014.884.149-04).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 21 de novembro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 21-11-2024 13:58:17 - há 4 semanas
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5246/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/2075