TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ATIBAIA
FORO DE ATIBAIA
4ª VARA CÍVEL
RUA DR. JOSE ROBERTO PAIM, 99, Atibaia-SP - CEP 12945-007
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às 17h00min
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003700-68.2022.8.26.0048
EXEQUENTE(S): OZEAS MONTAGNANI (CPF 023.017.298-93) E ELAINE RAVELLI MONTAGNANI (CPF 135.474.368-77)
EXECUTADO(S): RYGLI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI (CNPJ 28.356.985/0001-01)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 25/11/2024, às 13h00min, e se encerrará dia 28/11/2024, às 13h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/11/2024, às 13h01min, e se encerrará no dia 18/12/2024, às 13h00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance.
LOTE: Gleba C desmembrada da Área 2A, destacada da Gleba 2, do Sitio Santa Julia, situado no Bairro de Caetetuba, zona rural do município e comarca de Atibaia-SP, com a área de 169.400,00 m², que assim se descreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M266, de coordenadas N 7.442.420,80 m. e E 330.173,88 m., situado no limite com o imóvel matriculado sob nº 8.134, deste, segue com azimute de 140°22' 04’’ e distância de 35,75 m., confrontando neste trecho com o imóvel matriculado sob nº 8.134 até o vértice M265, de coordenadas N 7.442.393,26 m. e E 330.196,68 m.; deste, segue com azimute de 136º18'41’’ e distância de 28,75 m., e a mesma confrontação, até o vértice M264, de coordenadas N 7.442.372,48 m. e E 330.216,54 m.; deste, segue com azimute de 147°09'51" e distância de 47,97 m., e a mesma confrontação, até o vértice M263, de coordenadas N.7.442.332,17 m. e E 330.242,55 m.; deste, segue com azimute de 142°05' 05’’ e distância de 46,76 m., e a mesma confrontação, até o vértice M262, de coordenadas N 7.442.295,28 m. e E 330.271,28 m.; deste, segue com azimute de 141°26'30" e distância de 26,01 m., e a mesma confrontação, até o vértice M261, de coordenadas N 7.442.274,94 m. e E 330.287,50 m.; deste, segue com azimute de 135°04'55" e distância de 25,24 m., e a mesma confrontação, até o vértice M260, de coordenadas N 7.442.257,07 m. e E 330.305,32 m.; deste, segue com azimute de 144°49'57" e distância de 38,25 m., e a mesma confrontação, até o vértice M259, de coordenadas N 7.442.225,80 m. e E 330.327,35 m.; deste, segue com azimute de 142º50' 57’’ e distância de 43,74 m., e a mesma confrontação, até o vértice M258, de coordenadas N 7.442.190,94 m. e E 330.353,76 m.; deste, segue com azimute de 142°15'06" e distância de 32,98 m., e a mesma confrontação, até o vértice M257, de coordenadas N 7.442.164,86 m. e E 330.373,95 m.; deste, segue com azimute de 142°42'16’’ e distância de 54,08 m., e a mesma confrontação, até o vértice M256, de coordenadas N 7.442.121,84 m. e E 330.406,72 m.; deste, segue com azimute de 117º59'58’’ e distância de 49,31 m., e a mesma confrontação, até o vértice M255, de coordenadas N 7.442.098,69 m. e E 330.450,26 m.; deste, segue com azimute de 148°34'08’’ e distância de 83,93 m., e a mesma confrontação, o vértice M254, de coordenadas N 7.442.027,07 m. e E 330.494,03 m.; deste, segue com azimute de 125°23' 47’’ e distância de 67,40 m., e a mesma confrontação, até o vértice M253, de coordenadas N 7.441.988,03 m. e E 330.548,97 m.; deste, segue com azimute de 120°34'34’’ e distância de 40,37 m., e a mesma confrontação, até o vértice M252, de coordenadas N 7.441.967,50 m. e E 330.583,73 m.; deste, segue com azimute de 135°30'29" e distância de 41,21 m., e a mesma confrontação, até o vértice M251, de coordenadas N 7.441.938,10 m. e E 330.612,61 m.; deste, segue com azimute de 158°58'30’’ e distância de 35,62 m., e a mesma confrontação, até o vértice M250, de coordenadas N. 7.441.904,85 m. e E 330.625,39 m.; deste, segue com azimute de 168º56'23’’ e distância de 46,45 m., e a mesma confrontação, até o vértice M249, de coordenadas N 7.441.859,26 m. e E 330.634,30 m.; deste, segue com azimute de 275°50'10" e distância de 13,32 m., confrontando com o imóvel matriculado sob nº 44.980 até o vértice M30, de coordenadas N 7.441.860,62 m. e E 330.621,05 m.; deste, segue com azimute de 290°31' 29’’e distância de 24,84 m., e a mesma confrontação, até o vértice M31, de coordenadas N 7.441.869,33 m. e E 330.597,78 m.; deste, segue com azimute de 283°38' 42’’ e distância de 33,42 m., e a mesma confrontação, até o vértice M32, de coordenadas N 7.441.877,21 m. e E 330.565,31 m.; deste, segue com azimute de 277°54'08" e distância de 61,33 m., e a mesma confrontação, até o vértice M33, de coordenadas N 7.441.885,64 m. e E 330.504,56 m.; deste, segue com azimute de 276°43'43’’ e distância de 39,21 m., e a mesma confrontação, até o vértice M34, de coordenadas N 7.441.890,24 m. e E 330.465,62 m.; deste, segue com azimute de 287°01'22" e distância de 30,92 m., e a mesma confrontação, até o vértice M35, de coordenadas N 7.441.899,29 m. e E 330.436,05 m.; deste, segue com azimute de 273°16'59" e distância de 24,44 m., e a mesma confrontação, até o vértice M36, de coordenadas N 7.441.900,69 m. e E 330.411,65 m.; deste, segue com azimute de 253°20' 13’’ e distância de 23,60 m., e a mesma confrontação, até o vértice M37, de coordenadas N 7.441.893,92 m. e E 330.389,05 m.; deste, segue com azimute de 262°49'22" e distância de 12,86 m., e a mesma confrontação, até o vértice M38, de coordenadas N 7.441.892,32 m. e E 330.376,29 m.; deste, segue com azimute de 271°31'36" e distância de 14,80 m., e a mesma confrontação, até o vértice M39, de coordenadas N 7.441.892,71 m. e E 330.361,49 m.; deste, segue com azimute de 276°25'49" e distância de 45,15 m., e a mesma confrontação, até o vértice M40, de coordenadas N 7.441.897,77 m. e E 330.316,63 m.; deste, segue com azimute de 304°51'18" e distância de 100,06 m., e a mesma confrontação, até o vértice NI, de coordenadas N 7.441.954,96 m. e E 330.234,51 m.; deste, segue com azimute de 353°24' 53’’ e distância de 41,08 m., confrontando com o imóvel matriculado sob nº 102.200 até o vértice N2, de coordenadas N 7.441.995,77 m. e E 330.229,79 m.; deste, segue com azimute de 302°37'06’’ e distância de 6,58 m., e a mesma confrontação, até o vértice N3, de coordenadas N 7.441.999,32 m. e E 330.224,25 m.; deste, segue com azimute de 292°29' 48’’ e distância de 7,06 m., e a mesma confrontação, até o vértice N4, de coordenadas N 7.442.002,02 m. e E 330.217,73 m.; deste, segue com azimute de 272°09'51" e distância de 7,06 m., e a mesma confrontação, até o vértice N5, de coordenadas N 7.442.002,29 m. e E 330.210,68 m.; deste, segue com azimute de 265°48' 03’’ e distância de 10,67 m., e a mesma confrontação, até o vértice N6, de coordenadas N 7.442.001,50 m. e E 330.200,04 m.; deste, segue com azimute de 284°55'21" e distância de 5,32 m., e a mesma confrontação, até o vértice N7, de coordenadas N 7.442.002,87 m. e E 330.194,90 m.; deste, segue com azimute de 291°06'59" e distância de 39,81 m., e a mesma confrontação, até o vértice N8, de coordenadas N 7.442.017,22 m. e E 330.157,76 m.; deste, segue com azimute de 303°38' 05’’ e distância de 21,42 m., e a mesma confrontação, até o vértice N9, de coordenadas N 7.442.029,08 m. e E 330.139,93 m.; deste, segue com azimute de 295°2'43’’ e distância de 25,29 m., e a mesma confrontação, até o vértice N10, de coordenadas N 7.442.039,79 m. e E 330.117,02 m.; deste, segue com azimute de 304°15'28" e distância de 60,76 m., e a mesma confrontação, até o vértice N11, de coordenadas N 7.442.073,99 m. e E 330.066,80 m.; deste, segue com azimute de 305°41'02" e distância de 44,75 m., e a mesma confrontação, até o vértice N12, de coordenadas N 7.442.100,09 m. e E 330.030,45 m.; deste, segue com azimute de 308°26' 10’’ e distância de 84,99 m., e a mesma confrontação, até o vértice N13, de coordenadas N 7.442.152,93 m. e E 329.963,87 m.; deste, segue com azimute de 308°26'10" e distância de 77,21 m., e a mesma confrontação, até o vértice N14, de coordenadas N 7.442.200,93 m. e E 329.903,39 m.; deste, segue com azimute de 50°53'35" e distância de 354,02 m., confrontando com o imóvel matriculado sob n 8134 até o vértice M266, de coordenadas N 7.442.420,80 m. e E 330.173,88 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. APP: Existe no imóvel uma área de preservação permanente com a área de 23.731,69m². INSCRIÇÃO NO CAR E RESERVA LEGAL: Conforme Termo de Cadastro de Imóvel expedido eletronicamente pelo Sistema Ambiental Paulista em 10/06/2021, o imóvel aqui matriculado, encontra-se cadastrado no CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL - SICAR-SP, sob o nº 35041070398172. NOME DA PROPRIEDADE: Gleba C; Área total (calculada): 16,9657 has, Módulos fiscais: 1,06. RESERVA LEGAL: 0,0000ha. INSCRIÇÃO CADASTRAL NO INCRA: Código do Imóvel Rural: 634.018.011.703-0; Área total (ha) 39,7416; classificação fundiária: Pequena; Data da última declaração: 11/09/2013; Área certificada:0,0000; Indicação para localização do imóvel rural: Bairro Caetetuba próximo da Igreja São Roque; município sede do imóvel rural: Atibaia; UF:SP; nº mod. rurais: 0,00; módulo fiscal: 16,0000ha; nº de módulos fiscais: 2,4838ha; FMP (ha): 2,00; Número do Imóvel na Receita Federal: 8.197.814-6. Matrícula nº 137.335 do Registro de Imóveis de Atibaia/SP.
AVALIAÇÃO: R$3.734.660,16 em outubro/2023 (fls. 263). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$3.882.791,08 em outubro/2024.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 21/10/2024): AV2 - Penhora desta execução; AV03 - Penhora nos autos n. 0003989-98.2022.8.26.0048 da 4ª Vara Cível de Atibaia/SP; AV4 - Indisponibilidade nos autos n. 1001204-82.2023.8.26.0543 do 2º Ofício Central de Santa Isabel/SP; AV5 - Indisponibilidade nos autos n. 1002156-61.2023.8.26.0543 do 2º Ofício Central de Santa Isabel/SP; AV6 – Indisponibilidade nos autos n. 1001575-16.2023.5.02.0074 da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
DEPOSITÁRIO: Atual possuidor do imóvel (fls. 119).
DÉBITO EXECUTADO: R$84.762,88 em janeiro/2023 (fls. 149), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em ATIBAIA/SP, aos 21 de outubro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
JOSE AUGUSTO NARDY MARZAGAO
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 21-10-2024 17:12:13 - há 2 meses
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5139/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1595