COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP:
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EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, Dr(a). FRANCIELE CIT, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 12/12/2024, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 16/12/2024, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá enviar sua proposta por escrito ao leiloeiro através do e-mail contato@topoleioloes.com.br até o início dos leiloes, respeitadas as seguintes condições: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil acima mencionado. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sob responsabilidade do arrematante. Havendo acordo, remição, adjudicação ou pagamento, a comissão será de 3% (três por cento), sobre o valor atualizado da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos termos do art. 884, parágrafo único, do CPC de 2015. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
ADVERTÊNCIA: A vaga de garagem objeto deste leilão NÃO poderá ser alienada para pessoas estranhas ao condomínio, nos termos do parágrafo 1º do art. 1.331 do Código Civil e convenção de condomínio vigente, ou seja, somente proprietários registrais de outros apartamentos ou vagas no condomínio poderão participar deste leilão.
LOTE: Vaga simples nº 66, localizada no 2º subsolo, integrante do Condomínio San Sebastian, situada em Curitiba, à rua Vinte e Quatro de Maio nº 980, esquina com a Avenida Presidente Getúlio Vargas, destinado a guarda de veículos com capacidade para um veículo de tamanho médio, sem necessidade de manobrista para sua utilização, com área privativa de 10,0000m², área de uso comum de 2,4807m², área de circulação de 13,3341m², área total de 25,8148m², correspondendo-lhe uma fração ideal de solo e partes comuns equivalente a 0,0018789. Dito condomínio encontra-se construído sobre o lote de terreno designado pela letra "B", oriundo da unificação e subdivisão dos lotes de terreno sob nºs 153, 154, 155, 156, 157, 158, 154-A e 157-A da planta Schmidt, em Curitiba, medindo 34,50m de frente para a Avenida Presidente Getúlio Vargas, antiga rua Ivaí, por 81,70m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, tendo 34,50m de largura na linha de fundos, confrontando pelo lado direito de quem da Avenida olha o imóvel com o lote "A", pelo lado esquerdo com a rua 24 de Maio e nos fundos com o lote fiscal nº 002.000 e parte do lote fiscal nº 009.000, perfazendo a área total de 2.818,65m². Conforme croqui aprovado pela Prefeitura Municipal de Curitiba em 10/04/95, arquivado neste Ofício sob nº 151.035. Indicação fiscal: setor 22, quadra 049, lote 018.000. Indicação fiscal específica nº 22.049.018.1549. Matrícula nº 49.141 do 5º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua 24 de Maio, nº 980 - Rebouças - Curitiba/PR - CEP 80.230-080.
AVALIAÇÃO: R$ 58.117,00 em junho/2024 (mov. 257.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 58.182,55 em setembro/2024.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 18/09/2024): AV5 – indisponibilidade nos autos nº 0000708-30.2015.5.09.0008 da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV6 – indisponibilidade nos autos nº 0000407-57.2018.5.09.0015 da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV7 – indisponibilidade nos autos nº 0000405-09.2018.5.09.0041 da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV8 – indisponibilidade nos autos nº 0000492-46.2018.5.09.0014 da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV9 – indisponibilidade nos autos nº 0000522-53.2018.5.09.0088 da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV10 – indisponibilidade nos autos nº 0000505-17.2018.5.09.0088 da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV11 – indisponibilidade nos autos nº 0000410-15.2018.5.09.0014 da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV12 – indisponibilidade nos autos nº 0001039-21.2015.5.09.0005 da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV13 – indisponibilidade nos autos nº 0000394-33.2018.5.09.0088 da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV14 – indisponibilidade nos autos nº 0000441-53.2018.5.09.0008 da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV15 – indisponibilidade nos autos nº 0000392-63.2018.5.09.0088 da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV16 – indisponibilidade nos autos nº 0000403-26.2018.5.09.0013 da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV17 – indisponibilidade nos autos nº 0000347-84.2014.5.09.0019 da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV18 – indisponibilidade nos autos nº 00002315-8.2015.09.0088 da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV19 – indisponibilidade nos autos nº 0000488-33.2018.5.09.006 da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV20 – indisponibilidade nos autos nº 0001478-69.2014.5.09.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV21 – indisponibilidade nos autos nº 0000513-06.2018.5.09.0084 da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV22 – indisponibilidade nos autos nº 0001932-03.2015.5.09.0008 da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV23 – indisponibilidade nos autos nº 0000449-93.2018.5.09.0084 da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV24 – indisponibilidade nos autos nº 0010243-43.2016.5.09.0009 da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV25 – indisponibilidade nos autos nº 0000701-51.2018.5.09.000 da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV26 – indisponibilidade nos autos nº 0000661-49.2018.5.09.0041 da 21 Vara do Trabalho de Curitiba; AV27 – indisponibilidade nos autos nº 0001181-16.2015.5.09.0008 da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV28 – indisponibilidade nos autos nº 0000721-23.2015.5.09.0010 da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV29 – indisponibilidade nos autos nº 0000330-83.2015.5.09.0005 da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV30 – indisponibilidade nos autos nº 0000394-85.2018.5.09.0006 da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV31 – indisponibilidade nos autos nº 0000492-76.2018.5.09.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV32 – indisponibilidade nos autos nº 0001023-28.2019.5.09.0005 da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV33 – indisponibilidade nos autos nº 0000714-50.2018.5.09.0002 da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV34 – indisponibilidade nos autos nº 0001040-34.2019.5.09.0015 da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV35– indisponibilidade nos autos nº 00001-75.2018.5.09.0088 da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV36 – indisponibilidade nos autos nº 0000372-29.2018.5.09.0652 da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV37 – indisponibilidade nos autos nº 0000752-89.2014.5.09.0006 da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV38 – indisponibilidade nos autos nº 0000441-53.2018.5.09.0008 da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV39 – indisponibilidade nos autos nº 0012005-51.2016.5.09.0088 da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV40 – indisponibilidade nos autos nº 0001295-45.2011.5.09.0088 da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV41 – indisponibilidade nos autos nº 0000533-05.2019.5.09.0652 da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV42 – indisponibilidade nos autos nº 0000445-97.2018.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; AV43 – indisponibilidade nos autos nº 0020983-06.2017.8.16.0001 da 1ª Vara Cível de Curitiba; AV44 – indisponibilidade nos autos nº 0001565-93.2012.5.09.0004 da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV45 – indisponibilidade nos autos nº 005420-50.2009.8.19.0001 da 19ª Vara Cível de Curitiba; AV46 – indisponibilidade nos autos nº 0000290-98.2018.5.09.0651 da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV47 – indisponibilidade nos autos nº 0025090-88.2020.8.16.0001 da 1ª Vara Cível de Curitiba; AV48 – indisponibilidade nos autos nº 0000628-46.2018.5.09.0013 da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV49 – indisponibilidade nos autos nº 001376922-2021.8.16.0001 da 7ª Vara Cível de Curitiba; AV50 – indisponibilidade nos autos nº 0001101-18.2017.5.09.0029 da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV51 – indisponibilidade nos autos 0011714-98.2021.8.16.0001 da 13ª Vara Cível de Curitiba; AV52 – indisponibilidade nos autos nº 0014552-27.2015.8.16.0194 da 25ª Vara Cível de Curitiba; AV53 – indisponibilidade nos autos nº 0030885-80.2017.8.16.0001 da 8ª Vara Cível de Curitiba; AV54 – indisponibilidade nos autos nº 0036972-91.2017.8.16.0182 da 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Curitiba; AV55 – indisponibilidade nos autos nº 00005330-52.2019.5.09.0652 da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV56 – indisponibilidade nos autos nº 0004946-62.2021.8.16.0194 da 22ª Vara Cível de Curitiba; AV57 – indisponibilidade nos autos nº 0000503-87.2018.5.09.0010 da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba; R58 - penhora nos autos nº 0012741-19.2021.8.16.0001 da 11ª Vara Cível de Curitiba.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$ 143.099,11 em março/2023 (mov. 240.2), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Embargos à execução nº 0021319-44.2016.8.16.0001 da 17ª Vara Cível de Curitiba/PR.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 19 de setembro de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
FRANCIELE CIT
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 18-09-2024 14:46:00 - há 2 meses
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/5021/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1979