EDITAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Topo Leilões
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE ARARAQUARA
FORO DE ARARAQUARA
3ª VARA CÍVEL
Rua dos Libaneses, 1998, Fórum, Carmo - CEP 14801-425, Fone: (16)
3336-1888, Araraquara-SP - E-mail: araraq3cv@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000231-86.2018.8.26.0037
EXEQUENTE(S):
BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/0001-91)
EXECUTADO(S):
HIDRAL MAC INDUSTRIAL LTDA (CNPJ 71.902.415/0001-07); SYLVIA HELENA DE VITRO SIMÕES (CPF 020.452.168-88)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juízo abaixo assinado, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º Leilão terá início no dia 03/09/2024, às 10h40min, e se encerrará dia 06/09/2024, às 10h40min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor atualizado da avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 06/09/2024, às 10h41min, e se encerrará no dia 26/09/2024, às 10h40min, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (JUCESP nº 1315), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação dos editais, e antes da realização dos leilões, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (art. 267, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP). O leiloeiro também terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ).

LOTE 01: Um terreno situado em Araraquara, constituído pelo lote 6, da quadra 14 do jardim Eliana, com frente para a Rua Nair, medindo 12,00 metros de frente, por 25,00 metros da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 5, do outro lado com a Avenida Adelina, com a qual faz esquina e nos fundos, com o lote 7. BENFEITORIAS: Construção residencial assobradada com parte comercial, área quadrada total existente de 182,78m², conforme medições “in loco” e ficha cadastral nº 09.016.009.00. Cadastro: 09-16-09. Matrícula nº 26.286 do 1º Registro de Imóveis de Araraquara/SP. LOCALIZAÇÃO: Av. Papa Pio X, 375 - Jardim Res. Martinez, Araraquara - SP, 14807-244. ÔNUS MATRÍCULA (atualizada até 23/07/2024):AV12 – Penhora nos autos nº 7124-30-2017 da 5ª Vara Cível de Araraquara/SP; AV13 – Penhora nos autos nº 0011131-65.2017.8.26.0037 da 2ª Vara Cível de Araraquara/SP; AV14 – Penhora desta execução; AV15 – Penhora nos autos nº 0005639-2019 da 1ª Vara Cível de Araraquara/SP. AVALIAÇÃO: R$ 422.137,00 em outubro/2021 (fls. 574). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 482.475,45 em junho/2024.

LOTE 02: Fração ideal de 12,5% pertencente a executada do seguinte imóvel: Um terreno na Cidade de São Carlos /SP, encerrando uma área superficial de 1.908,00m²., designado como parte A., com as seguintes medidas e confrontações: mede 18,00 metros de frente para a Rua Rocha Pombo, 58,00 metros da frente aos fundos confrontando com Nelio Roberto Nunes, 42,00 metros de largura no fundo, confrontando com sucessores de Natal Trevisan, de outro lado, a partir da rua para o fundo mede 22,00 metros, confrontando com o imóvel compromissado pelos doadores a Antônio Pigatin, a seguir deflete à esquerda, em ângulo reto e segue reta 24,00m., confrontando com o imóvel compromissado pelos doadores a Antônio Pigatin e compromissado pelos doadores a Manfredo Mori, a seguir deflete em ângulo reto e segue em reta 36,00m., confrontando com o imóvel compromissado pelos doadores a Durvalino Tocchio até alcançar o fundo,. Existe edificada neste imóvel uma residência com frente para a Rua Rocha Pombo, 204, com uma área de 116,00m². Matrícula nº 33.142 do Registro de Imóveis de São Carlos/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Rocha Pombo, 204, São Carlos/SP. ÔNUS MATRÍCULA (atualizada até 23/07/2024): nada consta. AVALIAÇÃO: R$ 172.875,00 em outubro/2021 (fls.599). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 197.585,01 em junho/2024.

DEPOSITÁRIO: A executada, Sra. Sylvia Helena de Vitro Simoes (fls. 215).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 851.231,69 em março/2024 (fls. 894), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado e da comissão do leiloeiro. 11) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo e realizará a venda ao interessado que tenha ofertado o maior lance subsequente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 12) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Matrícula 26.286: JOSÉ FRANCISCO MENEGHETTI SIMÕES (CPF 714.532.028-020). Matrícula 33.142: VERA MARIA DE VITRO SOAVE (CPF 468.665.588-91) e SEBASTIÃO LUIZ SOAVE (CPF 468.665.588-91); CELIA APARECIDA DE VITRO BERNARDO (CPF 550.718.998-68) e ADEMIR BERNARDO (CPF 550.718.998-68); ANA LÚCIA DE VITRO PERIOTTO (CPF 747.282.378-34) e DORIVAL PERIOTTO (CPF 747.282.378-34); MARIA DE LOURDES DE VITRO NUNES (CPF 863.382.698-49) e NELIO ROBERTO NUNES (CPF 863.382.698-49); JOSÉ GERALDO DE VITRO (CPF 932.332.308-00) e CARMEN GONZALES DUARTE DE VITRO (CPF 921.363.388-20);  JOSÉ FRANCISCO MENEGHETTI SIMÕES (CPF 714.532.028-020); ROSINÊS DE VITRO (CPF 065.420.798-40); ISABEL DE CÁSSIA VITRO (CPF 065.420.798-40).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em ARARAQUARA/SP, aos 23 de julho de 2024. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

PAULO LUIS APARECIDO TREVISO
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 23-07-2024 14:53:50 - há 4 meses

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/4751/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1865

Assine e receba nossos informativos
assinar