EDITAL - Execução Fiscal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Jederson Suzin, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0014316-83.2007.8.16.0185 e 0001019-14.2004.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado GASPARINO DOS REIS SILVA (CPF 507.977.949-72), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

1º LEILÃO: 22/10/2021, às 10:00 horas;

2º LEILÃO: 26/10/2021, às 10:00 horas.

LEILÃO: No 1º leilão será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação, prevalecendo o maior. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Sendo o 1º e 2º leilões negativos, fica autorizada a venda direta do bem penhorado ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de 03 (três) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.

LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM: Remanescente do lote nº 3.497, da quadra nº 33, da planta nº 9, do loteamento de terrenos da Cia. Territorial Cajuru, em Curitiba/PR, medindo 12,00 metros de frente para a Rua 40, atual Rua Goiânia, por 24,00 metros de extensão da frente aos fundos, à direita de quem da rua o observa, limitando com o remanescente do lote nº 3.498; por 20,00 metros à esquerda, limitando com o remanescente do lote nº 3.496; e 13,00 metros no lado oposto à Rua 40, atual Rua Goiânia, onde faz frente para a Rodovia Curitiba-Paranaguá BR277, com a área de 264,00m². Matrícula nº 31.323, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 48.096.033.000-8. BENFEITORIAS: Contém benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, com idade aproximada de 20 anos, de baixo padrão construtivo, necessitando reparos e adequações. LOCALIZAÇÃO: Com frente para a Rua Goiânia n° 1.626 e para a Rodovia Curitiba – Paranaguá BR-277, Bairro Cajuru, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$231.000,00 em julho/2021 (mov. 94.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$231.854,70 em setembro/2021.

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$ 5.474,43 (nos autos 0001019-14.2004.8.16.0185), R$ 1.139,64 (nos autos 0001019-14.2004.8.16.0185), R$ 2.716,65 (nos autos 0001019-14.2004.8.16.0185), R$ 1.850,78 (nos autos 0014316-83.2007.8.16.0185), R$ 1.794,62 (nos autos 0014316-83.2007.8.16.0185), R$ 1.720,50 (nos autos 0014316-83.2007.8.16.0185), R$ 1.640,22 (nos autos 0014316-83.2007.8.16.0185), atualizado até agosto/2021 (mov. 115.2), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.

DEPOSITÁRIO: Depositário Público (mov. 1.2 – fls. 6).

ÔNUS DA MATRÍCULA: R3 - Venda e compra (50% propriedade plena), sendo comprador o executado Gasparino dos Reis; R4 - Venda e compra (50% da nua propriedade), sendo compradores Murilo Roberto Ribeiro dos Santos (fração 25%) e Daniel Ribeiro da Silva (fração 25%); R5 - Venda e compra (50% usufruto vitalício), sendo usufrutuários o executado Gasparino dos Reis (25%) e Juraci Ribeiro dos Santos (25%); R6 - Penhora nos autos 634/1998 (CNJ 0000702-93.1998.8.16.0001),  da 10ª Vara Cível de Curitiba; R8 - Penhora  objeto desta execução.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 1991 MTU 00 32652 R$ 6.429,06 R$ 6.429,06 1M JE-0002841-19.1996.8.16.0185 Débito em aberto; 1991 MTU 01 32653 R$ 12.858,12 R$ 19.287,18 1M JE-0002841-19.1996.8.16.0185 Débito em aberto; 2000 CME 00 114248 R$ 5.474,43 R$ 24.761,61 1M JE-0001019-14.2004.8.16.0185 Débito em aberto; 2001 IPT 00 32440 R$ 1.139,64 R$ 25.901,25 1M JE-0001019-14.2004.8.16.0185 Débito em aberto; 2002 IPT 00 30952 R$ 2.716,65 R$ 28.617,90 1M JE-0001019-14.2004.8.16.0185 Débito em aberto; 2003 IPT 00 27092 R$ 1.850,78 R$ 30.468,68 1M JE-0014316-83.2007.8.16.0185 Débito em aberto; 2004 IPT 00 74329 R$ 1.794,62 R$ 32.263,30 1M JE-0014316-83.2007.8.16.0185 Débito em aberto; 2005 IPT 00 28563 R$ 1.720,50 R$ 33.983,80 1M JE-0014316-83.2007.8.16.0185 Débito em aberto; 2006 IPT 00 67437 R$ 1.640,22 R$ 35.624,02 1M JE-0014316-83.2007.8.16.0185 Débito em aberto; 2009 IPT 00 37362 R$ 1.381,66 R$ 40.009,58 2M JEE-0011312-28.2013.8.16.0185 Débito em aberto; 2010 IPT 00 24438 R$ 1.296,94 R$ 41.306,52 2M JEE-0011312-28.2013.8.16.0185 Débito em aberto; 2011 IPT 00 24752 R$ 1.208,80 R$ 42.515,32 2M JEE-0011312-28.2013.8.16.0185 Débito em aberto; 2012 IPT 00 25693 R$ 1.143,97 R$ 43.659,29 2M JEE-0011312-28.2013.8.16.0185 Débito em aberto; 2013 IPT 00 25685 R$ 1.058,14 R$ 44.717,43 1M JEE-0014916-55.2017.8.16.0185 Débito em aberto; 2014 IPT 00 24911 R$ 977,58 R$ 45.695,01 1M JEE-0014916-55.2017.8.16.0185 Débito em aberto; 2015 IPT 00 38322 R$ 945,45 R$ 46.640,46 1M JEE-0014916-55.2017.8.16.0185 Débito em aberto; 2016 IPT 00 31374 R$ 924,14 R$ 47.564,60 3M JEE-0010947-24.2021.8.16.0013 Débito em aberto; 2017 IPT 00 34222 R$ 917,19 R$ 48.481,79 3M JEE-0010947-24.2021.8.16.0013 Débito em aberto; 2018 IPT 00 73646 R$ 437,37 R$ 48.919,16 3M JEE-0010947-24.2021.8.16.0013 Débito em aberto; 2018 TCL 00 73647 R$ 1.295,25 R$ 50.214,41 3M JEE-0010947-24.2021.8.16.0013 Débito em aberto; 2019 IPT 00 74003 R$ 401,41 R$ 50.615,82 3M JEE-0010947-24.2021.8.16.0013 Débito em aberto; 2019 TCL 00 74004 R$ 1.100,01 R$ 51.715,83 3M JEE-0010947-24.2021.8.16.0013 Débito em aberto; 2020 IPT 00 79138 R$ 369,13 R$ 52.084,96 3M JEE-0010947-24.2021.8.16.0013 Débito em aberto; 2020 TCL 00 79139 R$ 943,00 R$ 53.027,96 3M JEE-0010947-24.2021.8.16.0013 Débito em aberto.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: JURACI RIBEIRO DOS SANTOS (CPF 027.203.698-61),  MURILO ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS,  DANIEL RIBEIRO DA SILVA.

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 15 de outubro de 2021. Eu, _____, o digitei.

Rodrigo Diego Santa Ritta
Chefe de Secretaria

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 15-10-2021 17:31:24 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2246/publicacao

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