EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001997-68.1998.8.16.0001

EXEQUENTE    : BANCO SISTEMA S.A. (CNPJ 76.543.115/0001-94)

EXECUTADO   : ENZO SCALLETI JUNIOR (CPF 254.930.789-53)

EXECUTADO   : MASSA FALIDA DE BOSCA S/A (76.530.351/0001-76)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Letícia Zétola Portes, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 07/06/2021, às 11h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 10/06/2021, às 11h00min, ocasião em que será aceito o maior lance salvo preço vil.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado ofertado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Marechal Hermes nº 1413, bairro Ahú, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em se tratando de arrematação, 5% do valor do lance. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pelo remitente. Transação, após designada arrematação e publicado o edital, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor. O bem só será retirado da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE 1: Fração ideal de 12,5% do terreno carta de data medindo 16m. de frente para a Rua Gonçalves Dias, por 40m. do lado esquerdo, confrontando com o lote 23-040-010.000 e pelo lado direito medindo 45m. confronta com o lote 23-040-008-000 e nos fundos com 16m. confronta com Moises Lupion, contendo casa de alvenaria sob nº 67, com a indicação fiscal 23-040.009.000-8 do Cadastro Municipal. Matrícula nº 49.462, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$517.125,00 em dezembro/2020 (mov. 187.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO: R$527.268,96 em abril/2021 (mov. 211.2). LANCE MÍNIMO DA FRAÇÃO (50% da avaliação): R$263.634,48.

Em atenção à regra do artigo 894, do Código de Processo Civil, caso não haja lançador para a fração ideal do imóvel descrita no lote 1, far-se-á a alienação do imóvel em sua integridade, conforme segue:

LOTE 2: Integralidade (100%) do terreno carta de data medindo 16m. de frente para a Rua Gonçalves Dias, por 40m. do lado esquerdo, confrontando com o lote 23-040-010.000 e pelo lado direito medindo 45m. confronta com o lote 23-040-008-000 e nos fundos com 16m. confronta com Moises Lupion, contendo casa de alvenaria sob nº 67, com a indicação fiscal 23-040.009.000-8 do Cadastro Municipal. Matrícula nº 49.462, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$4.137.000,00 em dezembro/2020. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$4.218.151,68 em abril/2021 (mov. 211.2). LANCE MÍNIMO (90% da avaliação): R$3.796.336,51.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 27/04/2021 - mov. 211.3): R1/AV2- Hipoteca em favor de Banco do Estado do Paraná; R4- Penhora em favor de Banco Bandeirantes S/A, nos autos nº 18.048/1997, da 12ª Vara Cível de Curitiba; R5- Penhora em favor de Banco Bamerindus S/A, nos autos nº 1484/1997 (CNJ 0001318-05.1997.8.16.0001), da 5ª Vara Cível de Curitiba; AV6- Indisponibilidade dos bens de Esly Scaletti, nos autos nº 3166300-50.1998.5.09.0015, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV7- Indisponibilidade dos bens de Marlene Moreira Scaletti, nos autos nº 3166300-50.1998.5.09.0015, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba; R9- Penhora objeto desta execução; AV12- Indisponibilidade de bens de Enzo Scaletti Junior, nos autos nº 17959-2002-007-09-00-0 (CNJ 1795900-86.2002.5.09.0007), da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba; R14- Penhora em favor de Banco Bamerindus S/A, nos autos nº 0001569-86.1998.8.16.0001, da 18ª Vara Cível de Curitiba; AV15- Indisponibilidade dos bens de Marlene Moreira Scaletti, nos autos nº 0072900-27.1999.5.02.0004, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo; AV16- Indisponibilidade de bens de Enzo Scaletti Junior, nos autos nº 0072900-27.1999.5.02.0004, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo; AV17- Indisponibilidade dos bens de Marlene Moreira Scaletti, nos autos nº 1575700-19.2005.09.0005, da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV18- Indisponibilidade de bens de Enzo Scaletti Junior, nos autos nº 1575700-19.2005.09.0005, da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV19- Indisponibilidade dos bens de Esly Scaletti, nos autos nº 1575700-19.2005.09.0005, da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba.

DEPOSITÁRIO: o Executado ENZO SCALETTI JUNIOR (mov. 37.1).

DÉBITO EXECUTADO: R$300.150,92 em março/2021 (mov. 200.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, o bem arrematado será vendido livre e desembaraçado de ônus e débitosinclusive de dívidas propter rem. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Em relação à eventuais débitos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, § único do CTN, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos deste processo. Em relação à eventuais débitos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º, do CPC, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos deste processo.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 4) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 5) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARLENE MOREIRA SCALETTI (CPF 254.930.739-43) e ESLY SCALETTI MENTA (CPF 478.569.809-82).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 27 de abril de 2021. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juízo abaixo assinado.

Letícia Zétola Portes
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 27-04-2021 18:49:49 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2010/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/808