EDITAL - Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005272-14.2014.8.16.0179
EXEQUENTE      : ADILSON SCUICIATO (CPF 567.701.549-00)
EXECUTADA      : ELISA MARIA TRIERWEILER DUARTE CAMPOS (CPF 815.852.259-91)
EXECUTADO      : MILTON ANTONIO CAMPOS (CPF 540.919.349-00)
EXECUTADO      : SINESIO DUARTE CAMPOS (CPF 358.921.029-04)

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Marcelo Mazzali, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 25/03/2021, às 14h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 26/03/2021, às 14h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

MODALIDADE: Os licitantes interessados poderão ofertar lances exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão, realizado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital), podendo fazê-lo desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões nas datas e horas acima indicadas. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.

LEILOEIRO: A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório em Curitiba/PR, telefone/WhatsApp (41)3599-0110, e-mail [email protected]/ e site www.topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da venda, pago à vista pelo arrematante; 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação (pago pelo exequente) e também no caso de remição, acordo, parcelamento ou pagamento do débito (pago pelo executado) e devido após a publicação do edital. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Automóvel VW SANTANA CL 1.8, ano/modelo 1996/1996, Placa AHE-0200, Chassi 9BWZZZ327TP005533, registrado em nome do executado Sinesio Duarte Campos.

AVALIAÇÃO: R$ 8.416,00 (oito mil e quatrocentos e dezesseis reais), em 20/08/2019, conforme tabela Fipe (mov. 326.1).

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O veículo encontra-se depositado com o Executado Sinesio Duarte Campos, sito na Rua Acre nº 448, Água Verde, em Curitiba/PR.

ÔNUS DO VEÍCULO: Os eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação, na forma do artigo 130, § único, do CTN, respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem sobre o bem após a data da arrematação. Embora o(s) bem(ns) seja(m) vendido(s) na condição livre de ônus, o arrematante ficará responsável por diligenciar o levantamento das eventuais restrições existentes, contando com apoio de advogado de sua confiança, caso seja necessário.

ÔNUS DO(S) ARREMATANTE(S): Sobre o valor da arrematação dos lotes incidirão: (i) comissão do leiloeiro (ii) ICMS de 0,9%, (iii) Custas processuais referente à expedição da carta de arrematação e mandado de entrega, conforme tabela do TJPR.

DÉBITO EXECUTADO: R$ 26.827,14 (vinte e seis mil e oitocentos e vinte e sete reais e catorze centavos),

em 21/11/2018. (mov. 296.1).

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ELISA MARIA TRIERWEILER DUARTE CAMPOS, MILTON ANTONIO CAMPOS e SINESIO DUARTE CAMPOS.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 26 de dezembro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Marcelo Mazzali
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 26-12-2020 22:03:20 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1899/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/737