EDITAL - Execução de Alimentos
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
2ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - VARA DE FAMÍLIA - PROJUDI
Via Vêneto nº 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5313.
E-mail: [email protected]. Atendimento ao público: das 12h às 18h.

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 0003467-02.2014.8.16.0187

EXEQUENTE  : ELISANGELA DE FATIMA FARIA LEITE (CPF 044.594.559-19)

EXEQUENTE : EMANUEL LEITE PRESTES (CPF não cadastrado)

EXEQUENTE : SARAH LUIZE LEITE PRESTES (CPF não cadastrado)

EXECUTADO : FLAVIO EDUARDO PRESTES (CPF 029.139.839-10)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

Leilão Eletrônico

A MMª. Juíza de Direito, Drª. Lydia Aparecida Martins Sornas, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial dos bens abaixo descritos, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 25/03/2021, às 14:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 26/03/2021, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica, cujos lances poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com prazo mínimo de 24 horas de antecedência ao início do leilão, no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente).

LEILOEIRO OFICIAL: Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) 1% sobre o valor da avaliação, de responsabilidade da parte exequente, para a hipótese de adjudicação do bem; b) 1% sobre o valor da avaliação, de responsabilidade do executado, em caso de remissão ou acordo, devidos a partir da prática do respectivo ato; c) 5% sobre o valor do lance aceito, a ser pago pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE 1: Motocicleta HONDA CBX 250 TWISTER, ano de fabricação/modelo 2005/2005, combustível gasolina, cor preta, placa ANW-3989, Renavam 0088.847994-8, Chassi 9C2MC35005R050972, município de emplacamento Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$5.293,00 (conforme Tabela Fipe nesta data).

LOTE 2: Motocicleta HONDA CBX 250 TWISTER, ano de fabricação/modelo 2001/2002, combustível gasolina, cor azul, placa ABY-1031, Renavam 0077.233116-2, Chassi 9C2MC35002R017496, município de emplacamento Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$4.188,00 (conforme Tabela Fipe nesta data).

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O veículo encontra-se depositado com o Executado Flavio Eduardo Prestes, sito na Rua Pedro Prosdócimo nº 521-B, bairro Tatuquara, em Curitiba/PR.

ÔNUS DO VEÍCULO: Os débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação, na forma do artigo 130, § único, do CTN, e do artigo 908, § 1º, do CPC, respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem sobre o bem após a data da arrematação. O arrematante ficará responsável por diligenciar o oportuno levantamento dos débitos e restrições eventualmente existentes sobre o veículo perante os órgãos competentes, contando com apoio de advogado de sua confiança, caso seja necessário.

ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirá: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,9%, (iii) Custas processuais referente à expedição da carta de arrematação conforme tabela de do TJPR.

DÉBITO EXECUTADO: R$70.537,69 em outubro/2020 (mov. 315.2), sujeito à atualização e acréscimos legais até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: FLAVIO EDUARDO PRESTES.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 07 de dezembro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Lydia Aparecida Martins Sornas
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 07-12-2020 17:24:11 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1889/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/737