EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0019119-93.2018.8.16.0001

EXEQUENTE  : COLÉGIO SENHORA DE FÁTIMA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA. (CNPJ 76.801.364/0001-32)

EXECUTADO :    EVALDO ESTEFANSKI (CPF 033.066.769-69)

EXECUTADA :    MARIA ROSELI ESTEFANSKI (CPF 054.126.739-61)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

Leilão Eletrônico

O MM. Juiz de Direito, Dr. Evandro Portugal, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial dos bens abaixo descritos, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 25/03/2021, às 14:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 26/03/2021, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica, cujos lances poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão, com prazo mínimo de 24 horas de antecedência ao início do leilão, no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente).

LEILOEIRO OFICIAL: Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) 1% sobre o valor da avaliação, de responsabilidade da parte exequente, para a hipótese de adjudicação do bem; b) 1% sobre o valor da avaliação, de responsabilidade do executado, em caso de remissão ou acordo, devidos a partir da prática do respectivo ato. c) 3% sobre o valor do lance aceito, a ser pago pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Automóvel FIAT UNO MILLE ECONOMY, ano de fabricação/modelo 2010/2011, combustível álcool/gasolina, cor branca, placa ARN-3A31, Renavam 0020.595843-5, Chassi 9BD15802AB6455637, município de emplacamento Curitiba/PR. Observação: veículo em bom estado de conservação na data da avaliação (conforme laudo mov. 85.2, datado de 17/03/2020).

AVALIAÇÃO: R$13.694,00 (treze mil, seiscentos e noventa e quatro reais), em 17/03/2020 (mov. 85.2).

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Com o depositário fiel, ora Executado Evaldo Estefanski, sito na Rua Desembargador João Antônio de Barros Júnior nº 105, bairro Xaxim, em Curitiba /PR.

ÔNUS DO VEÍCULO: Os débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação, na forma do artigo 130, § único, do CTN, respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem sobre o bem após a data da arrematação.

ÔNUS DO ARREMATANTE: Comissão do leiloeiro de 5%, ICMS de 0,9% e custas processuais conforme tabela da C.G.J/TJPR.

DÉBITO EXECUTADO: R$21.290,54 em dezembro/2020 (mov. 102.1), sujeito à atualização e acréscimos legais até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), salvo aqueles expressamente ressalvados neste edital, sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: EVALDO ESTEFANSKI e MARIA ROSELI ESTEFANSKI.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 04 de dezembro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Evandro Portugal
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-12-2020 16:15:07 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1887/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/737