EDITAL - Cumprimento de Sentença
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8334 - Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001334-90.1996.8.16.0001
EXEQUENTE       : CONSTRUTORA FOLADOR (CNPJ 85.042.752/0001-78)
EXECUTADO       : OSVALDO DOLICHNEY (CPF 071.979.859-00)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Murilo Gasparini Moreno, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 03/02/2021, às 10h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 10/02/2021, às 10h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor, salvo preço vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected], site https://topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO (Portaria 02/2016): Em caso de alienação, 6% sobre o valor da venda, pago pelo comprador. Em caso de acordo ou remissão após a alienação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo devedor ou terceiro interessado. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente. Em caso de remição, pagamento, acordo ou parcelamento da dívida após a publicação do edital e antes de alienado o bem, 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. O bem só será retirado da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Casa residencial nº 1, com a área construída total de 219,17m², sendo 70,80m² no subsolo e 70,80m2 no primeiro pavimento ou pavimento térreo e 77,57m² no pavimento superior ou segundo pavimento, com a área construída exclusiva de 199,37m², sendo 64,20m² no subsolo, 64,20 no primeiro pavimento ou pavimento térreo, 70,97m² no pavimento superior ou segundo pavimento, com a área construída comum de 19,80m², área de projeção da edificação no solo de 73,57m², fração ideal do solo de 180m², ficando não construída uma área de 109,20m², destinada a jardim e quintal, com demais características na Matrícula nº 35.804, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 78.116.104.000-2. Outras características: sobrado em alvenaria, coberto com telhas de barro, com dois quartos, suíte, sala de estar/jantar, cozinha com copa e área de serviço, garagem para dois carros, churrasqueira, despensa; cerâmica padrão comercial, padrão construtivo médio.

LOCALIZAÇÃO: Rua Antônio Muzzillo nº 288, Bairro Tingui, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$407.000,00 em 26/06/2020 (mov. 163.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$440.000,28 em 01/12/2020 (mov. 191.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 09/12/2019 - mov. 110.3): R6- Penhora em favor de João Antonio Milla e Ary Milla nos autos nº 705/1993 (CNJ 0000408-17.1993.8.16.0001), da 18ª Vara Cível de Curitiba; R7- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 30.000/1998 (CNJ 0009921-63.1998.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R8- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 41.073/2000 (CNJ 0008352-56.2000.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R9- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 26.421/1997 (CNJ 0003688-84.1997.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R12- Penhora objeto desta execução; e R13- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 0006630-11.2005.8.16.0185, da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: O Executado Osvaldo Dolichney (mov. 1.43).

DÉBITO EXECUTADO: R$312.183,95 em 25/07/2019 (mov. 94.2); sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Osvaldo Dolichney e Noeli Terezinha Dolichney.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 01 de dezembro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juízo abaixo assinado.

Murilo Gasparini Moreno
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 01-12-2020 18:48:46 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1886/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/739