EDITAL - AÇÃO MONITÓRIA
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI
Rua da Glória, 362 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001739-05.2005.8.16.0004
EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (CNPJ 92.816.560/0001-37)
EXECUTADO : GERALDO VIEIRA (CPF 283.987.779-15)
EXECUTADO : YASUO KODA (CPF 189.805.978-00)
EXECUTADO : PETROLEUM FORMACAO DE INSERTO LTDA - EPP (CNPJ 76.156.702/0001-20)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

Leilão Eletrônico

O MM. Juiz de Direito, Dr. Guilherme de Paula Rezende, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 15/12/2020, às 14:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 17/12/2020, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 02 (dois) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil, nas mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente).

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail [email protected]/.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de adjudicação, remição ou de pagamento/acordo após a publicação do edital, comissão de 2% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Forno elétrico industrial fabricado por Berna Ag. Olten, da Suiça, para revestimento de substratos de carbonetos de Tungstênio aglomerados por deposição química à vapor, com console de apoio para movimentação da campânola, removível do forno, com instalações elétricas, tubos de gases e bombas a vácuo; sistemas de limpeza do substrato, armário do comando elétrico, sistema de purificação de gases e terminais de ligações. O equipamento está desmontado.

AVALIAÇÃO: R$20.000,00 (vinte mil reais), em novembro/2019 (mov. 63.1).

DEPOSITÁRIO/VISITAÇÃO: O bem encontra-se depositado no pátio do BRDE, sito na Rua Plínio Gonçalves Marques nº 300, bairro Pinheirinho, Curitiba/PR, local onde os interessados poderá realizar visitação de segunda a sexta feira, em horário comercial, mediante prévio agendamento com o Sr. Carlos Merlin, pelo fone (41) 99192-7267.

ÔNUS DO ARREMATANTE: comissão de 5%, ICMS de 0,9% e custas processuais de arrematação conforme tabela do TJPR.

DÉBITO EXECUTADO: R$21.568.656,75, atualizado até 31/07/2020 (mov. 83.1).

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 19 de outubro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Guilherme de Paula Rezende
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 19-10-2020 15:07:12 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1828/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/713