EDITAL PUBLICADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA – CÍVEL – PROJUDI
Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-100 - Fone: 41 3026-2178
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CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0004514-79.2017.8.16.0001
EXEQUENTE : REVELINO URNAU (CPF 837.501.269-68)
EXEQUENTE : VANDERLEI LUIZ FERRI (CPF 004.530.319-35)
EXECUTADO : JURGEN WOLFGANG FLEISCHER JUNIOR (CPF 070.225.949-70)
EXECUTADO : LUCIANO ANTONOVICZ (CPF 968.147.649-20)
EXECUTADA : RAQUEL ANGELICA CONCEIÇÃO (CPF 825.077.241-53)
EXECUTADA : SILVIA HELENA AIRES ARAUJO (CPF 517.290.759-91)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Elisiane Minasse, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados que, nos autos de Carta Precatória Cível em epígrafe, oriunda dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0024673-63.2011.8.16.0030, do juízo deprecante da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu/PR, foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 24/08/2020, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 31/08/2020, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica através do auditório virtual do site do leiloeiro serão recepcionados exclusivamente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, telefone (41) 3599-0110. Caso nas datas previstas para a realização dos leilões ainda persistam as restrições de realização de leilões presenciais decorrentes da Pandemia Covid-19, referidos atos serão realizados apenas de forma eletrônica.
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá protocolar perante o leiloeiro: a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. 1) As propostas deverão ser encaminhadas eletronicamente para o e-mail contato@topoleiloes.com.br e deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos: no caso de proponente pessoa física, CNH ou RG/CPF, comprovante de residência atualizado e certidão de casamento, quando aplicável; e no caso de proponente pessoa jurídica, cartão CNPJ, contrato social consolidado ou atos constitutivos e estatuto social ou registro comercial (no caso de empresa individual), comprovante de endereço atualizado e CNH ou RG/CPF do administrador. Serão desconsideradas as propostas enviadas em desacordo com as condições previstas neste edital, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas de todos os documentos acima exigidos. 2) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 5) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 6) A apresentação da proposta parcelada não suspende o leilão. 7) A oferta de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 8) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: em diferentes condições, prevalecerá a de maior valor; em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) 5% em caso de arrematação, pago à vista pelo arrematante; b) em caso de remição, 2% sobre a avaliação, pago pelo remitente c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor do débito, pago pelo executado; d) no caso de adjudicação, 1% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente. O(s) bem(ns) só serão retirados das hastas públicas na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração do leiloeiro, porquanto esta seria quitada com o produto de eventual arrematação, ou, quando houver acordo expresso com o leiloeiro, devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.
LOTE: Apartamento nº 501, do Edifício Harmony Palace, do Tipo I, localizado no 5º andar ou 8º pavimento, de frente, à direita de quem da Rua Campos Sales olhar o edifício, com a área construída privativa coberta de 110,51m², área construída de uso comum coberta de 30,9036m², área construída total de 141,4136m², quota ideal do terreno de 17,69153m², com as demais características na Matrícula nº 40.210, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 32.054.026.008-5.
LOCALIZAÇÃO: Rua Campos Sales nº 104, Condomínio Edifício Harmony Palace, apto 501, Juvevê, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$610.551,17 (seiscentos e dez mil quinhentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos), em 20/11/2019 (mov. 287.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$628.667,39 (seiscentos e vinte e oito mil seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos), em 02/07/2020 (mov. 348.2).
ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 02/07/2020 - mov. 348.3): AV13- Averbação premonitória em favor do Exequente Rivelino Urnau nos autos nº 4139/2011, da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu/PR; R14- Penhora objeto desta execução; e R15-Penhora em favor de Gaia Agribusiness Agrícola Ltda., nos autos nº 201304345267 (CNJ 434526.89.2013.809.0051), da 7ª Vara Cível de Goiânia/GO. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$1.315.820,77 (um milhão, trezentos e quinze mil, oitocentos e vinte reais e setenta e sete centavos), em 06/08/2018 (mov. 69.2), que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, desde que preenchidos os requisitos previstos no parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 5) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 6) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 7) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 8) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 9) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 10) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 11) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 12) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Jurgen Wolfgang Fleischer Júnior, Luciano Antonovicz, Raquel Angélica Conceição, Sílvia Helena Aires Araújo; Luiz Francisco Barleta Marchioratto; Gaia Agribusiness Agrícola Ltda., Síndico/Administrador do Condomínio Edifício Harmony Palace.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 02 de julho de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.
Elisiane Minasse
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:58:36 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1742/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/655